Fresca? Não! Bem criada.

Colunistas

20
jan

Hora do café!

Tem um horário do meu dia, que virou quase religioso fazer um lanchinho maroto, me antecipando ao horário inglês do chá das 5, o meu é às 4 da tarde! Me dá uma vontade de tomar um cafezinho com pão de queijo e eu não sossego enquanto não matar esse desejo!

Eu adoro padarias, cafeterias, confeitarias e quando tem tudo num lugar só, me segura!!! Foi nesse impulso gastronômico mineiro que encontrei o D’agostim Café & Empório!image1

Ele tem uma varanda urbana fofinha, uma decoração bem aconchegante e opções infinitas de café: expresso, capuccino, mocha, chai latte, machiatto, frapuccino dentre muitos outros! Além dos chás, sucos, vitaminas e pra quem não é de ferro/ cervejas, vinhos e espumantes!
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Como fui, a maioria das vezes, na parte da tarde, me dediquei às bebidas quentes, e da última vez, provei o pão de queijo com canastra e peito de peru, muito gostoso por sinal!!!image2

No cardápio há opções de sanduíches, quiches, tortas salgadas, saladas e vários quitutes que nos remetem à casa das nossas vovós!

A confeitaria é de tirar o fôlego, tem bolo, torta, profiteroles, brownie, sorvete, petit gateau…  a torta de baunilha com chocolate alpino além de maravilinda de se ver, é deliciosa.image9image10image11

Mas o D’agostim não traz apenas esses lanchinhos gostosos, ele abre para o almoço executivo tendo opções de filé ao tournedor, frango grelhado, omeletes, risotos, massas artesanais e abre também para o happy hour com petiscos tipo filezinho ao gorgonzola e tábua de frios.image6image7image8

Quem quiser conhecer, aqui estão os horários de funcionamento:

Segunda 8h30 às 20hrs
Terça à Sábado 8h30 às 23hrs
Domingo 10hrs às 16hrs
Almoço 11h30 às 15hrs
Vamos lá?! Ainda faltam muitos cafés pra eu provar!

Rua Bernardo Guimarães 2530
Santo Agostinho
Tel 31 33477126

Renata Martins cozinha, corta, costura, cola, monta, desmonta e inventa! Psicóloga, curiosa, falante e agora colunista.

10
jan

Cancelamento de passagem aérea e multa abusiva

O planejamento de uma viagem envolve inúmeros fatores. Para quem viaja de avião, a compra de passagem aérea requer alguns cuidados e devemos prestar bastante atenção para não cometer enganos, como, por exemplo, comprar a passagem para a data errada. Mas é possível que você tome todas as cautelas e mesmo assim se veja obrigado a cancelar aquela viagem tão sonhada. Se, por acaso, isso acontecer com você, fique muito atento para a multa cobrada pela companhia aérea!

Quando o consumidor decide cancelar a compra, a companhia aérea tem o direito de cobrar multa. Ocorre que, frequentemente, a multa cobrada do consumidor pelo cancelamento da compra da passagem aérea varia entre 80 e 90%. Será que é legal (conforme a lei) e justo cobrar a título de multa praticamente o valor que o consumidor pagou pelos bilhetes? E se isso acontecer com você?

Infelizmente aconteceu comigo. Uma vez comprei pelo site Decolar quatro passagens aéreas, sendo duas da companhia aérea American Airlines, de Miami para Nova York, e duas da companhia aérea JetBlue Airways, de Nova York para Orlando. Precisei cancelar somente o primeiro trecho, que seria de Miami para Nova York. Fui até a loja da American Airlines e solicitei o cancelamento apenas desse trecho, operado pela própria American Airlines, pois ainda tinha interesse no segundo (Nova York – Orlando), operado pela JetBlue.

Na ocasião, fui informada de que não seria possível cancelar apenas o primeiro trecho, seria necessário cancelar os dois trechos! E avisaram que, caso eu não cancelasse o primeiro trecho e não comparecesse, haveria no show, fazendo com que o segundo trecho fosse automaticamente cancelado. Sem alternativa, me vi obrigada a cancelar todas as passagens e solicitei o reembolso, com antecedência de quatro meses da data da viagem.

Sabe qual foi o percentual da multa aplicada pela companhia aérea? Aproximadamente 85%! Ajuizei minha ação e consegui a redução dessa multa abusiva.3Então, nos casos de cancelamento de passagem aérea realizado pelo consumidor, a companhia aérea tem a obrigação de efetuar o reembolso, mas tem o direito de cobrar multa. O problema é que o percentual da multa é sempre extremamente elevado. Se isso acontecer com você, caso não concorde com o valor da multa, é possível tentar uma negociação por meio do Procon ou ajuizar uma ação.

Se decidir ingressar com uma ação judicial, é indicado procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, sendo que nos casos de reclamações de até 20 salários mínimos não precisa de advogado. Acima desse valor é necessário contratar um advogado ou, em caso de falta de recursos para tanto, procurar a Defensoria Pública.

E quais seriam os fundamentos jurídicos que caracterizam a cobrança da multa como abusiva? Em primeiro lugar, precisamos saber que casos como esse devem ser solucionados sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).

O artigo 2°, do CDC, considera como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, o art. 3º, do CDC, define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 2Dessa forma, os passageiros (consumidores) e as companhias aéreas (fornecedoras) enquadram-se nos conceitos descritos, cabendo, assim, a proteção dos direitos dos passageiros, previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os seguintes:

Art. 6º.  São direitos básicos do consumidor:

(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; (…)4No meu caso, a companhia aérea se recusou a diminuir o valor da multa, por isso ajuizei uma ação e  a retenção de 85% do valor pago foi considerada abusiva, principalmente porque o contrato foi cancelado com a antecedência de quatro meses, possibilitando que os assentos pudessem ser disponibilizados para venda a eventuais interessados. Dessa forma, a cláusula que estipulou esse percentual de multa foi considerada nula por estabelecer uma obrigação abusiva para o consumidor, nos termos previstos no artigo 51, inciso V, do CDC:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(…)  IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (…)

Também é possível argumentar que a retenção de 85% do preço pago viola o Código Civil, que permite a cobrança de multa por rescisão de até 5% do valor pago. Confira o disposto no artigo 740, que trata do contrato de transporte:

Art. 740 – O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

(…) § 3º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Além disso, o site Decolar não informou que, ao efetuar a compra de dois trechos conjuntamente, não seria possível cancelar apenas um deles. Essa conduta viola o direito do consumidor à informação, que impõe ao fornecedor a obrigação de informar de modo claro e correto o consumidor sobre as qualidades do produto ou serviço. Assim, a conduta do fornecedor que omite informações ou informa mal viola o princípio da transparência, previsto como um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, motivo pelo qual deve ser considerada ilícita.

Importante acrescentar que se não é possível cancelar apenas um trecho há venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as passagens deveriam ser vendidas separadamente.

Sobre o assunto, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA AÉREA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM REALIZADA PELO CONSUMIDOR. MULTA APLICÁVEL NO VALOR DE 5% DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO. PEDIDO MENOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCESSO DA CONDENAÇÃO DECOTADO.

  1. Nos termos do artigo 740 do Código Cívil, o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
  2. Logo, rescindido o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, consoante o disposto no § 3º do artigo 740 do Código Civil, o transportador terá direito de reter, tão somente, até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória e não a integralidade da importância paga pelo consumidor, motivo pelo qual merece prestigio a sentença do magistrado sentenciante que determinou a restituição do valor da passagem.
  3. Conquanto o Código Civil preveja que o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, o passageiro ao deferir à companhia aérea, por meio de postulação judicial, o desconto de 10% do valor pago pela passagem a título de multa compensatória está a dispor de parte de seu direito, haja vista que o direito de ressarcimento pleiteado trata-se de direito patrimonial disponível, motivo pelo qual extravasa os limites da postulação inicial a sentença que condena o réu além do que lhe foi demandado.
  4. “O reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação da sentença; seu efeito é o de eliminar o excesso da condenação” (REsp nº 84.847/SP, Relator Ministro Ari Pargendler).
  5. Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher a preliminar de julgamento ultra petita e decotar o excesso da condenação.(Acórdão n.831091, 20131110046508ACJ, Relator: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 04/11/2014, Publicado no DJE: 11/11/2014. Pág.: 342)

1Além dos danos materiais, o consumidor pode pedir a reparação pelos danos morais sofridos, a depender do caso.

Importante mencionar que a decisão do juiz levará em consideração o que aconteceu no caso concreto e avaliará todos os detalhes. Além disso, há entendimento (minoritário) no sentido de que se a passagem aérea for promocional não haveria que se falar em abusividade da multa.

Ajuizar uma ação judicial demanda tempo, paciência e dinheiro, e nem sempre teremos uma solução a nosso favor. Portanto, devemos tomar todas as medidas para evitar o cancelamento da compra de passagens aérea, tais como, ler a política de cancelamento da empresa e evitar compras por impulso. Caso ainda assim aconteça algum imprevisto e seja necessário realizar o cancelamento das passagens aéreas, se houver aplicação de multa abusiva pela companhia aérea, o consumidor deve buscar os seus direitos.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

27
dez

Copacabana: queima de fogos no Réveillon mais famoso do Brasil!

Muito provavelmente todos sabem que a maior festa de virada do ano, no Brasil (e talvez no mundo), é o famoso Réveillon da praia de Copacabana, localizada no Rio de Janeiro. Mas, poucos são aqueles que conhecem a história dessa tradição!

Por isso, hoje  vim contar para vocês como uma festa inicialmente de cunho religioso, simples, transformou-se em umas das atrações mais disputadas do mundo, atraindo atualmente cerca de 2 milhões de pessoas ávidas para celebrarem o ano que vai nascer.

Nas noites do dia 31 de dezembro da década de 70, praticantes do Candomblé, vestidos de branco, costumavam seguir para a praia de Copacabana com a finalidade de saudar Iemanjá, levando oferendas e flores ao mar antes da meia-noite. A festa à época era de cunho estritamente religioso.

Nos anos 80, os donos do antigo hotel Meridien, que ficava em Copacabana, começaram a tradição dos fogos de artifício. O prédio do hotel, com 39 andares, era decorado com uma belíssima cascata de fogos que saia do topo e descia pelos andares do edifício. Dá para imaginar o sucesso que fez, né?2

A adesão dos hoteis da orla da praia de Copacabana foi imediata, como não poderia deixar de ser. Logo, diversos hoteis resolveram bancar a ideia dos empresários Ricardo Amaral e Mariu’s e financiar os shows de pirotecnia, com o objetivo de atrair não apenas moradores do Rio como, principalmente, turistas.

A festa foi crescendo, crescendo, e o Rio de Janeiro começou a ter dois problemas após a queima de fogos: o trânsito  e, o principal deles, a segurança dos frequentadores do evento. Foi com a intenção de evitar tumultos que, em 1993, a prefeitura do Rio teve a brilhante ideia de programar shows na praia.

Essa foi a solução encontrada para evitar que as pessoas saíssem ao mesmo tempo. Os escolhidos para os shows foram Jorge Ben e Tim Maia. Et voilà, o objetivo foi alcançado e o fluxo controlado!

No ano seguinte, ninguém menos do que Rod Stewart alcançou recorde de público. O enorme sucesso dos shows na virada da noite do dia 31 fez com que a prefeitura do Rio registrasse oficialmente o evento. Até hoje, várias atrações musicais apresentam-se nos palcos localizados na areia de Copacabana.

Mas nem tudo são flores. No Revéillon do ano 2000, um trágico acidente com os fogos de artificio provocou uma vítima fatal e feriu outras pessoas. Em razão desse acontecimento, o uso de balsas tornou-se obrigatório no ano seguinte e os fogos de artifício estão proibidos de serem lançados da areia.

Atualmente, os 2.330 fogos são distribuídos em 11 embarcações, a uma distância de 400 metros da praia. Afinal de contas, tratam-se de 24 toneladas de fogos! Por segurança, eles ficam presos em suportes e são interligados por pavios. O posicionamento é feito conforme o tipo e o momento em que cada um será disparado. São mais de dez estilos diferentes, capazes de criar efeitos diversos definidos por uma equipe de designers e engenheiros.3

Na manhã do dia 31 de dezembro, as balsas  saem da ilha do Governador e são posicionadas pela Marinha. Em cada uma delas quatro técnicos ficam trancafiados em um contêiner blindado. Dois especialistas em fogos, um bombeiro e um piloto de lancha para eventual fuga de emergência.

E de onde vem o comando para acionar os fogos? Vem de uma central que é montada todo ano no hotel Copacabana Palace, localizado na Av. Atlântica. De lá, os técnicos responsáveis, em comunicação com as equipes nas embarcações, acionam o sinal para a queima de fogos. A partir daí, o show pirotécnico deixa todo mundo concentrado e em êxtase por 16 minutos.

A festa tornou-se, assim, uma das mais famosas do mundo. Anualmente, turistas deixam US$ 650 mil na cidade do Rio de Janeiro e 90% dos hoteis de Copacabana ficam lotados.

Programação para 2016/2017
O principal show da noite da virada é o Grande Encontro com Elba Ramalho, Geraldo Azevedo e Alceu Valença que saudará o ano novo, comemorando 20 anos do álbum homônimo. Esse ano – por conta da notória crise que passa o Estado do Rio de Janeiro – serão 12 minutos de queima de fogos que poderão ser vistos de toda a extensão da praia de Copacabana.

Local: Praia de Copacabana 
A partir das 18h

Atrações musicais

Alex Cohen
DJ MAM
Leo Jaime
O Grande Encontro – Elba Ramalho, Alceu Valença e Geraldo Azevedo
G.R.E.S. Unidos da Tijuca
G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira

Fontes: Diário do Rio, Mundo Estranho e G1
Fotos: G1

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

21
dez

Mercados de Natal

O Natal está chegando! Dezembro talvez seja o mês do ano em que há mais confraternizações do que todos os outros. É tempo de reunir a família e os amigos, seja para almoços, jantares, ou amigo secreto. É tempo de festas e de muitas alegrias. É tempo de comprar presentes para quem amamos.

Mas, como tudo nessa vida não são flores, também temos o outro lado da moeda: shoppings lotados e produtos com preços nas alturas. A impressão que dá é que as pessoas se animam tanto para as compras que saem ansiosas para gastar todas as economias do ano.

Ainda que você faça o tipo de consumidor consciente, é quase impossível não gastar além da conta nessa época do ano! Só que esse cenário pode ser tão diferente!1Foto: austria.info

Quem já teve a oportunidade de comemorar o Natal em alguns países do hemisfério Norte, famosos por seus mercados de Natal, sabe do que estou falando!

Fica uma sensação de que falta algo por aqui. E não é da neve que estou falando não! Quer dizer, também…rs. Mas o principal é que os mercados de Natal acontecem ao ar livre, geralmente em pontos estratégicos das cidades, como, por exemplo, nas medievais praças centrais.

As ruas ficam lindamente decoradas e iluminadas, as crianças divertem-se em carrosséis, as canções natalinas tocam sem parar. Essa é, sem sombra de dúvidas, uma experiência muito mais, digamos, genuína!23Fotos: wien.info

Pensando nisso, fiquei curiosa para descobrir de onde e como surgiu essa encantadora tradição. Acredita-se que o precursor dos mercados de Natal é o Dezembermarkt (em português: Mercado de Dezembro) da cidade austríaca de Viena.

Isso porque no ano de 1296 o imperador Albrecht I concedeu aos comerciantes o direito de manter um mercado por um ou dois dias, logo no início do inverno, para que os moradores da cidade pudessem estocar suprimentos para enfrentarem o frio nos meses seguintes.4Foto: The Telegraph

A partir daí começaram a surgir em toda Europa os mercados de inverno (Wintermärkte). Originalmente, as feiras forneciam apenas alimentos e utilidades para aumentar o conforto das pessoas nos meses de frio intenso.

Porém, com o passar dos anos, as famílias locais passaram a montar barracas para expor a venda os seus produtos, tais como, cestas, brinquedos, esculturas em madeira, castanhas, pães e outras guloseimas. Esses produtos eram então adquiridos para serem oferecidos de presentes no dia do Natal.

Pouco mais de uma década depois, os mercados de invernos passaram a ser conhecidos como mercados de Natal e tornaram-se uma tradição.

A história afirma que foi na Alemanha que surgiram os autênticos mercados de Natal. O primeiro teria surgido na cidade de Munique em 1310, seguido por Bautzen, em 1384, e Frankfurt, em 1393. Mas a questão está longe de ser pacífica, pois há quem atribua a Dresden o primeiro mercado de Natal verdadeiro, em 1434.

De qualquer forma, o fato indiscutível é que a tradição continua firme e forte até hoje. A maioria das cidades com origem alemã tem um mercado de Natal. Na Europa é muito comum.

Tive a oportunidade de conhecer alguns em Paris, Londres, Berlim, e Praga. Fora do continente europeu, cidades do Reino Unido, Estados Unidos e Canadá também realizam mercados de Natal.

E o que encontramos nesses mercados? Além de serem vendidas várias gostosuras típicas, como vinho quente (o nosso famoso quentão das festas juninas!) e um tradicional pão de Natal alemão com frutas secas, nozes, especiarias e açúcar (que parece o nosso panetone), encontramos artesanatos, brinquedos, livros, ornamentos e objetos de decoração natalina em geral.5Foto: Cologne.de

Os mercados de Natal representam o verdadeiro espírito festivo natalino. O charme da tradição, que remonta a quase um século, e a emoção de passear em um mercado ao ar livre fazem com que essa experiência seja única e inesquecível! Uma pena que não temos nada parecido no Brasil!

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

16
dez

2016 – A moda em transição

O ano está chegando ao fim e dizer que ele foi tranquilo seria uma afirmação bem distante da realidade. Dois mil e dezesseis foi marcado por transições, inquietações e sem dúvida alguma, confusões.

Fazendo seu papel de espelho da sociedade, a moda também acompanhou o ritmo e viveu momentos calorosos nesses trezentos e muitos dias que já se passaram.

Dessa forma, vamos aproveitar o clima nostálgico de final de ano e relembrar o que marcou esses 12 meses nas passarelas e nas ruas. Desde as mudanças no cenário da área até as tendências que fizeram a cabeça (e os pés) dos fashionistas.

O falecimento de David Bowie (16 de Janeiro)bownie

Logo nas primeiras semanas de 2016, o mundo acordou com a triste notícia da morte do cantor, ator e estrela David Bowie. Já doente o artista lançou seu último álbum, Blackstar, que mais pareceu um anúncio antecipado de sua ida para o lado dos imortais.
Bowie foi para a moda mais do que um ícone, ele atravessou as barreiras de gênero muito antes de ser um tópico em discussão, realizou parcerias com estilistas, fez de suas apresentações performances teatrais e sempre nos impressionou com a sua capacidade camaleônica de mudar e se renovar.

No gender em evidência2016Pegando carona no questionamento lançado por Bowie na década de setenta, o debate a respeito do gênero ou da ausência dele se fez novamente atual durante o ano.

O tema que antes era diálogo apenas na vanguarda e no underground, toma voz e nos convida a repensar a maneira como respeitamos as escolhas e a essência de cada indivíduo.

Artistas como Liniker e Jaloo entram em cena com sua voz e estilo que pouco se apegam aos conceitos de masculino e feminino.

Nas passarelas o casting formado por modelos transexuais assumiu o protagonismo da coleção do estilista Ronaldo Fraga, além de marcas que vêm apostando numa moda unissex e distante dos padrões, como é o caso da LED, do mineiro Célio Dias.
SPFWTRANS N42eidaO São Paulo Fashion Week que aconteceu em outubro marcou um momento de significativas alterações no cenário da moda brasileira. Trazendo o prefixo trans em seu título, o evento abordou uma nova roupagem para sua 42ª edição e sugeriu a moda que transgredisse, transitasse e se transformasse.

A nova programação contou com a adoção do conceito de see now, buy now (que você já leu por aqui), exposições que exibiam parcerias entre estilistas e fotógrafos, além de desfiles questionadores e cheios de representatividade como o da marca Lab Fantasma, do cantor Emicida e seu irmão Evandro Fiotti, que trouxeram às passarelas os mais variados corpos e cores.

A vez dos flat formsflats

Não tem jeito de falarmos de tendências sem citar a que mais se popularizou esse ano: as flat forms. Numa vibe que prioriza o conforto e a praticidade, o salto alto perde espaço para um calçado mais resistente, saudável e preparado para nos acompanhar no dia a dia.

Os flats logo caíram no gosto popular e diversas marcas aderiram o estilo prático de se calçar. Melissa, Arezzo e até mesmo a Schutz entraram na onda e lançaram os mais variados modelos.

A ascensão do conforto nos pés reflete não só uma mudança de hábito, mas também diz muito sobre o momento que vivemos, no qual o sportwear noventista ganha força e o feminismo se torna pauta de discussões diárias.

Elisa Santiago é estudante de Design de Moda e uma eterna amante das ruas e das artes. Acredita na roupa como elemento de fala e empoderamento. É quem está por trás do @tens_razão.