Fresca? Não! Bem criada.

10
jan

Cancelamento de passagem aérea e multa abusiva

O planejamento de uma viagem envolve inúmeros fatores. Para quem viaja de avião, a compra de passagem aérea requer alguns cuidados e devemos prestar bastante atenção para não cometer enganos, como, por exemplo, comprar a passagem para a data errada. Mas é possível que você tome todas as cautelas e mesmo assim se veja obrigado a cancelar aquela viagem tão sonhada. Se, por acaso, isso acontecer com você, fique muito atento para a multa cobrada pela companhia aérea!

Quando o consumidor decide cancelar a compra, a companhia aérea tem o direito de cobrar multa. Ocorre que, frequentemente, a multa cobrada do consumidor pelo cancelamento da compra da passagem aérea varia entre 80 e 90%. Será que é legal (conforme a lei) e justo cobrar a título de multa praticamente o valor que o consumidor pagou pelos bilhetes? E se isso acontecer com você?

Infelizmente aconteceu comigo. Uma vez comprei pelo site Decolar quatro passagens aéreas, sendo duas da companhia aérea American Airlines, de Miami para Nova York, e duas da companhia aérea JetBlue Airways, de Nova York para Orlando. Precisei cancelar somente o primeiro trecho, que seria de Miami para Nova York. Fui até a loja da American Airlines e solicitei o cancelamento apenas desse trecho, operado pela própria American Airlines, pois ainda tinha interesse no segundo (Nova York – Orlando), operado pela JetBlue.

Na ocasião, fui informada de que não seria possível cancelar apenas o primeiro trecho, seria necessário cancelar os dois trechos! E avisaram que, caso eu não cancelasse o primeiro trecho e não comparecesse, haveria no show, fazendo com que o segundo trecho fosse automaticamente cancelado. Sem alternativa, me vi obrigada a cancelar todas as passagens e solicitei o reembolso, com antecedência de quatro meses da data da viagem.

Sabe qual foi o percentual da multa aplicada pela companhia aérea? Aproximadamente 85%! Ajuizei minha ação e consegui a redução dessa multa abusiva.3Então, nos casos de cancelamento de passagem aérea realizado pelo consumidor, a companhia aérea tem a obrigação de efetuar o reembolso, mas tem o direito de cobrar multa. O problema é que o percentual da multa é sempre extremamente elevado. Se isso acontecer com você, caso não concorde com o valor da multa, é possível tentar uma negociação por meio do Procon ou ajuizar uma ação.

Se decidir ingressar com uma ação judicial, é indicado procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, sendo que nos casos de reclamações de até 20 salários mínimos não precisa de advogado. Acima desse valor é necessário contratar um advogado ou, em caso de falta de recursos para tanto, procurar a Defensoria Pública.

E quais seriam os fundamentos jurídicos que caracterizam a cobrança da multa como abusiva? Em primeiro lugar, precisamos saber que casos como esse devem ser solucionados sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).

O artigo 2°, do CDC, considera como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, o art. 3º, do CDC, define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 2Dessa forma, os passageiros (consumidores) e as companhias aéreas (fornecedoras) enquadram-se nos conceitos descritos, cabendo, assim, a proteção dos direitos dos passageiros, previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os seguintes:

Art. 6º.  São direitos básicos do consumidor:

(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; (…)4No meu caso, a companhia aérea se recusou a diminuir o valor da multa, por isso ajuizei uma ação e  a retenção de 85% do valor pago foi considerada abusiva, principalmente porque o contrato foi cancelado com a antecedência de quatro meses, possibilitando que os assentos pudessem ser disponibilizados para venda a eventuais interessados. Dessa forma, a cláusula que estipulou esse percentual de multa foi considerada nula por estabelecer uma obrigação abusiva para o consumidor, nos termos previstos no artigo 51, inciso V, do CDC:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(…)  IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (…)

Também é possível argumentar que a retenção de 85% do preço pago viola o Código Civil, que permite a cobrança de multa por rescisão de até 5% do valor pago. Confira o disposto no artigo 740, que trata do contrato de transporte:

Art. 740 – O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

(…) § 3º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Além disso, o site Decolar não informou que, ao efetuar a compra de dois trechos conjuntamente, não seria possível cancelar apenas um deles. Essa conduta viola o direito do consumidor à informação, que impõe ao fornecedor a obrigação de informar de modo claro e correto o consumidor sobre as qualidades do produto ou serviço. Assim, a conduta do fornecedor que omite informações ou informa mal viola o princípio da transparência, previsto como um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, motivo pelo qual deve ser considerada ilícita.

Importante acrescentar que se não é possível cancelar apenas um trecho há venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as passagens deveriam ser vendidas separadamente.

Sobre o assunto, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA AÉREA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM REALIZADA PELO CONSUMIDOR. MULTA APLICÁVEL NO VALOR DE 5% DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO. PEDIDO MENOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCESSO DA CONDENAÇÃO DECOTADO.

  1. Nos termos do artigo 740 do Código Cívil, o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
  2. Logo, rescindido o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, consoante o disposto no § 3º do artigo 740 do Código Civil, o transportador terá direito de reter, tão somente, até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória e não a integralidade da importância paga pelo consumidor, motivo pelo qual merece prestigio a sentença do magistrado sentenciante que determinou a restituição do valor da passagem.
  3. Conquanto o Código Civil preveja que o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, o passageiro ao deferir à companhia aérea, por meio de postulação judicial, o desconto de 10% do valor pago pela passagem a título de multa compensatória está a dispor de parte de seu direito, haja vista que o direito de ressarcimento pleiteado trata-se de direito patrimonial disponível, motivo pelo qual extravasa os limites da postulação inicial a sentença que condena o réu além do que lhe foi demandado.
  4. “O reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação da sentença; seu efeito é o de eliminar o excesso da condenação” (REsp nº 84.847/SP, Relator Ministro Ari Pargendler).
  5. Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher a preliminar de julgamento ultra petita e decotar o excesso da condenação.(Acórdão n.831091, 20131110046508ACJ, Relator: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 04/11/2014, Publicado no DJE: 11/11/2014. Pág.: 342)

1Além dos danos materiais, o consumidor pode pedir a reparação pelos danos morais sofridos, a depender do caso.

Importante mencionar que a decisão do juiz levará em consideração o que aconteceu no caso concreto e avaliará todos os detalhes. Além disso, há entendimento (minoritário) no sentido de que se a passagem aérea for promocional não haveria que se falar em abusividade da multa.

Ajuizar uma ação judicial demanda tempo, paciência e dinheiro, e nem sempre teremos uma solução a nosso favor. Portanto, devemos tomar todas as medidas para evitar o cancelamento da compra de passagens aérea, tais como, ler a política de cancelamento da empresa e evitar compras por impulso. Caso ainda assim aconteça algum imprevisto e seja necessário realizar o cancelamento das passagens aéreas, se houver aplicação de multa abusiva pela companhia aérea, o consumidor deve buscar os seus direitos.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

09
jan

Vídeo novo: Intercâmbio para Adultos

Depois de uma mini temporadinha “off”, cá estou eu de volta, feliz, renovada e descansada, para começarmos juntos mais um ano. Ano esse que promete, que foi muito esperado, que tem muito a trazer de bom e é isso que me move!

E para começar o ano por aqui que tal um vídeo com dicas para você programar uma viagem de estudos de inglês para fora do Brasil??

Estudar inglês é algo espetacular! Estudar inglês fora do país, então, é surreal! Pensando nisso então, trouxe no vídeo de hoje as minhas experiências estudando inglês no Canadá (Toronto), em Londres (Inglaterra) e em Nova York (Estados Unidos), além de dividir com vocês também um pouco sobre a minha trajetória de estudos da língua deeesde o começo, até agora.

Vem ver!!

Se você ainda não se inscreveu no Canal do Anita Bem Criada no Youtube, aproveite para se inscrever clicando aqui! Quem se inscreve recebe os vídeos primeiro (no e-mail e/ou celular) e assim, não perde nada do que vem por aí!

27
dez

Copacabana: queima de fogos no Réveillon mais famoso do Brasil!

Muito provavelmente todos sabem que a maior festa de virada do ano, no Brasil (e talvez no mundo), é o famoso Réveillon da praia de Copacabana, localizada no Rio de Janeiro. Mas, poucos são aqueles que conhecem a história dessa tradição!

Por isso, hoje  vim contar para vocês como uma festa inicialmente de cunho religioso, simples, transformou-se em umas das atrações mais disputadas do mundo, atraindo atualmente cerca de 2 milhões de pessoas ávidas para celebrarem o ano que vai nascer.

Nas noites do dia 31 de dezembro da década de 70, praticantes do Candomblé, vestidos de branco, costumavam seguir para a praia de Copacabana com a finalidade de saudar Iemanjá, levando oferendas e flores ao mar antes da meia-noite. A festa à época era de cunho estritamente religioso.

Nos anos 80, os donos do antigo hotel Meridien, que ficava em Copacabana, começaram a tradição dos fogos de artifício. O prédio do hotel, com 39 andares, era decorado com uma belíssima cascata de fogos que saia do topo e descia pelos andares do edifício. Dá para imaginar o sucesso que fez, né?2

A adesão dos hoteis da orla da praia de Copacabana foi imediata, como não poderia deixar de ser. Logo, diversos hoteis resolveram bancar a ideia dos empresários Ricardo Amaral e Mariu’s e financiar os shows de pirotecnia, com o objetivo de atrair não apenas moradores do Rio como, principalmente, turistas.

A festa foi crescendo, crescendo, e o Rio de Janeiro começou a ter dois problemas após a queima de fogos: o trânsito  e, o principal deles, a segurança dos frequentadores do evento. Foi com a intenção de evitar tumultos que, em 1993, a prefeitura do Rio teve a brilhante ideia de programar shows na praia.

Essa foi a solução encontrada para evitar que as pessoas saíssem ao mesmo tempo. Os escolhidos para os shows foram Jorge Ben e Tim Maia. Et voilà, o objetivo foi alcançado e o fluxo controlado!

No ano seguinte, ninguém menos do que Rod Stewart alcançou recorde de público. O enorme sucesso dos shows na virada da noite do dia 31 fez com que a prefeitura do Rio registrasse oficialmente o evento. Até hoje, várias atrações musicais apresentam-se nos palcos localizados na areia de Copacabana.

Mas nem tudo são flores. No Revéillon do ano 2000, um trágico acidente com os fogos de artificio provocou uma vítima fatal e feriu outras pessoas. Em razão desse acontecimento, o uso de balsas tornou-se obrigatório no ano seguinte e os fogos de artifício estão proibidos de serem lançados da areia.

Atualmente, os 2.330 fogos são distribuídos em 11 embarcações, a uma distância de 400 metros da praia. Afinal de contas, tratam-se de 24 toneladas de fogos! Por segurança, eles ficam presos em suportes e são interligados por pavios. O posicionamento é feito conforme o tipo e o momento em que cada um será disparado. São mais de dez estilos diferentes, capazes de criar efeitos diversos definidos por uma equipe de designers e engenheiros.3

Na manhã do dia 31 de dezembro, as balsas  saem da ilha do Governador e são posicionadas pela Marinha. Em cada uma delas quatro técnicos ficam trancafiados em um contêiner blindado. Dois especialistas em fogos, um bombeiro e um piloto de lancha para eventual fuga de emergência.

E de onde vem o comando para acionar os fogos? Vem de uma central que é montada todo ano no hotel Copacabana Palace, localizado na Av. Atlântica. De lá, os técnicos responsáveis, em comunicação com as equipes nas embarcações, acionam o sinal para a queima de fogos. A partir daí, o show pirotécnico deixa todo mundo concentrado e em êxtase por 16 minutos.

A festa tornou-se, assim, uma das mais famosas do mundo. Anualmente, turistas deixam US$ 650 mil na cidade do Rio de Janeiro e 90% dos hoteis de Copacabana ficam lotados.

Programação para 2016/2017
O principal show da noite da virada é o Grande Encontro com Elba Ramalho, Geraldo Azevedo e Alceu Valença que saudará o ano novo, comemorando 20 anos do álbum homônimo. Esse ano – por conta da notória crise que passa o Estado do Rio de Janeiro – serão 12 minutos de queima de fogos que poderão ser vistos de toda a extensão da praia de Copacabana.

Local: Praia de Copacabana 
A partir das 18h

Atrações musicais

Alex Cohen
DJ MAM
Leo Jaime
O Grande Encontro – Elba Ramalho, Alceu Valença e Geraldo Azevedo
G.R.E.S. Unidos da Tijuca
G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira

Fontes: Diário do Rio, Mundo Estranho e G1
Fotos: G1

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

23
dez

Na Lida com Anita

Olás!! E por aqui vamos ao últimp post do ano do nosso projeto, tão queriiiiiido, tão real, tão todas nós, que é o Na Lida com Anita!

Então hoje trago mais uma seleção dos looks mais curtidos na minha hashtag #NalidacomAnita no Instagram @anitabemcriada. Assim, quem não viu ou quem não tem instagram pode eventualmente se inspirar também por aqui!

Tivemos por aqui, tons mais sóbrios, listras, e looks com carinha de meia-estação. A verdade é que nessa transição, foram dias de muita chuva, e acaba esfriando um pouquinho. Porém, o clima muda ao longo do dia e temos que estar preparadas pro calor também!

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hE  por aqui e desta vez, trazendo o #NalidacomAnita especial Bow_store! A Bow Store é uma marca aqui de BH, que entrega para todo o Brasil, com acervo elegantérrimo, variando entre o look casual, casual chique, trabalho e festas.

O que mais gosto na Bow Store é a variedade de calças Flare, em tecidos e padronagens diferentes. Eu já disse por aqui, mas vale repetir: A calça Flare é universal!! Veste bem todos os tipos de corpo, além de alongar e emagrecer. Tá esperando o que pra aderir?

Outro destaque foram as blusas, em suas modelagens diversas. Seja uma linda manga, ou um nó que muda completamente o visual. Veja só:

bow1 bow2 bow3 bow4

E aí, gostaram?

22
dez

Como se manter confortável e estilosa em viagens

Uma coisa que fica muito clara no vídeo de hoje é: o conforto não precisa estar dissociado do estilo. Ao contrário! Dá pra ter estilo, de salto, de bota, de sandália, de tênis e até de chinelo!

Pensando nisso então eu decidi fazer este vídeo, para mostrar um pouco de como é possível falar em conforto e estilo ao mesmo tempo para não perder o charme e a elegância durante suas viagens.

Vem ver!

Se você ainda não se inscreveu no Canal do Anita Bem Criada no Youtube, aproveite para se inscrever clicando aqui! Quem se inscreve recebe os vídeos primeiro (no e-mail e/ou celular) e assim, não perde nada do que vem por aí!