Fresca? Não! Bem criada.

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07
mar

Tarifa não reembolsável e cancelamento de hotel

7Todos nós sabemos que organizar uma viagem não é tarefa simples. O planejamento com
antecedência é fundamental para evitar gastos desnecessários, pois viagens de supetão nos obrigam
a arcar com valores bem elevados de passagens aéreas e de hotéis. Diante dessa vontade de
encontrar por conta própria um hotel BBB (bom, barato e bem localizado), passamos horas, ou até
mesmo dias, pesquisando preços na internet.

Assim, depois de muita busca pelos inúmeros sites de hospedagem, você se depara com aquele
hotel incrível! Você passa a ter convicção de que ele foi criado para suas férias e o melhor: a tarifa
está “pagável”! Depois, você lê a política de reembolso do hotel e percebe que se trata de tarifa não
reembolsável. Para comparar, confere o valor da diária com direito a cancelamento gratuito e chega
à conclusão de que esse preço fica inviável.

Mas aí pensa que não há risco de contratar o serviço de hospedagem com aquela tarifa “pagável”,
que não pode ser reembolsada em caso de cancelamento, afinal de contas é óbvio que você vai ficar
hospedado naquele hotel e tudo vai dar certo. Pronto, manda ver no cartão de crédito!

Só que nem sempre as coisas saem como planejamos. Você pode ter lido o nome do hotel errado,
pensou que fosse Sofitel, quando na verdade era”Sopitel”. Pode começar a ler as críticas do hotel
reservado e não gostar. Pode encontrar um valor menor em outro site. Pode alterar o destino da
viagem. Pode decidir nem viajar. Aí você desespera e pensa como vai conseguir sair dessa fria. E,
vamos ser sinceros, quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso?

Então fique sabendo que, se você passou por isso há menos de sete dias da reserva do hotel, não tem
com o que se preocupar. Você pode desistir da reserva e receber seu dinheiro de volta, sem dar
nenhuma explicação, desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial,
como, por exemplo, pela internet ou telefone. É o chamado direito de arrependimento, assegurado
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), no artigo 49.

Infelizmente, arrisco dizer que a solução para o seu problema não será tão simples, já que se você
pedir para o site cancelar sem penalidade uma reserva com tarifa não reembolsável, alegando o
mencionado direito de arrependimento, previsto na lei, posso apostar que o atendente irá negar o
pedido, ao argumento de que quando você contratou tinha conhecimento das condições do negócio.
A saída, então, será ajuizar uma ação judicial.

O caso em que ocorre cancelamento de reservas de hospedagens é solucionado sob o prisma do
sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto na Constituição Federal
(artigo 5º, inciso XXXII).

E o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 2°, considera como consumidor toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, no art. 3º,
define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.

Sendo assim, o site que fornece esse tipo de serviço, reserva on-line ou por telefone, integra a
cadeia de fornecimento, estabelecendo relação contratual direta com o consumidor. Eventual
relação jurídica que mantém com outras pessoas jurídicas, como hotéis cujas vagas oferece, não
pode ser oposta aos consumidores. Desse modo, tanto as empresas de reservas on-line; quanto os
hotéis se enquadram na definição de “fornecedor” e são, por isso, responsáveis pela indenização.

Portanto, aqueles que reservam diárias de hotéis (consumidores) e os sites de reserva on-line
(fornecedoras) enquadram-se nos conceitos acima, cabendo a proteção dos direitos dos
consumidores, previstos no artigo 6º do CDC, dentre eles os seguintes:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências; (…)

Além disso, o direito de arrependimento também está previsto no Código de Defesa do
Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar
de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que
a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados.

Sobre esse tema, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu no mesmo
sentido:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. HOSPEDAGEM. SERVIÇO
CONTRATADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE
REFLEXÃO. DEVIDO O REEMBOLSO DO VALOR ADIMPLIDO.
COBRANÇA INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.
1. A empresa recorrente desenvolve serviços remunerados na rede mundial de
computadores. Nos termos do art. 7º e 34 da Lei n. 8.078/1990, Código de
Defesa do Consumidor, responde pelos danos advindos ao consumidor todos os
que concorrem para a consecução do negócio. Responsabilidade solidária.
Ilegitimidade passiva rejeitada.
2. Aplica-se o disposto no art. 49 do CDC às compras efetuadas por meio da
rede mundial de computadores, pois realizadas fora do estabelecimento
comercial. Precedente do STJ: REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe
22/08/2013.
3. Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no
prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento
comercial (prazo de reflexão).
4. Efetuado o cancelamento da compra dentro do prazo, in casu, no dia
seguinte após a efetivação da reserva, assegura-se ao consumidor o direito de
reaver o valor referente as diárias e de receber o valor indevidamente cobrado
e pago por serviço não usufruído e previamente cancelado, nos termos do
parágrafo único do art. 42 do CDC.
5. O pagamento indevido, por si só, não gera dano moral. No caso em tela não
restou demonstrado qualquer abalo psicológico ou ofensa a atributo da
personalidade, caracterizando-se o fato como mero aborrecimento do
cotidiano, situação a que todo aquele que vive em sociedade está sujeito a se
submeter.
6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
7. O recorrente responde por custas e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do
artigo 55 da lei 9099/95.
8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da
Lei n.º 9.099/95. (Acórdão n.845379, 20140710222615ACJ, Relator: CARLOS
ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE:
02/02/2015. Pág.: 449)

Em suma, se você desistir da reserva de hotel, com tarifa não reembolsável, dentro do prazo
previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de contratação fora do
estabelecimento, como a realizada pela internet ou telefone, pode exercitar o direito de
arrependimento e ter o valor pago devidamente restituído.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

06
mar

Como ver o Papa de pertinho!

Até agora estou sem acreditar que comecei a minha viagem a Itália vendo o Papa Francisco bem de pertinho lá no Vaticano! A experiência foi emocionante e não poderia me sentir mais abençoada!

Para quem quer ter essa mesma oportunidade existem algumas maneiras que facilitam o acesso a Piazza San Pietro nas quartas feiras, dia em que é realizado a Undienza Generale, onde o Papa dá a benção geral e sai desfilando em seu Papamóvel.

Essa Undienza tem seu início as 10h e vai mais ou menos até o meio dia. Para ficar bem perto é necessário que se chegue cedo, com umas duas horas de antecedência.

Se você não quer contar apenas com a sorte e quer garantir ver o Papa beeem de pertinho, é possível retirar um convite especial totalmente gratuito através de carta, fax ou um email informando seu nome, quantos convites deseja e qual a data da visita. Ao enviar o email, a secretaria da prefeitura do Vaticano envia uma resposta.

Pedido:

Resposta:

A partir daí os convites devem ser retirados no Portone di Bronzo que fica ao fundo das colunas, do lado direito da Piazza San Pietro. Você pode retirar um dia antes da visita das 15h às 19h ou no mesmo dia, das 7h às 7:30h

Se você fez o pedido  não obteve resposta, basta levar a cópia impressa do próprio email ou faz e retirar os convites da mesma forma. E caso não tenha feito o pedido, pode solicitar as invitações um dia antes no mesmo local.

A entrada na Piazza San Pietro no dia da Udienza Generale segue as mesmas regras de entrada da Basílica: tem que passar pelo controle de segurança e ir com roupas adequadas que não mostrem os ombros nem as pernas, afinal é um evento religioso!

A Udienza Generale ocorre todas as quartas feiras, mas para saber e ter certeza do evento, consulte sempre a Agenda de eventos do Papa.

 

 

05
mar

Vídeo: 3 penteados FÁCEIS E RÁPIDOS para cabelo médio

Dicas para inovar no visual com três penteados práticos, rápidos e fáceis para fazer especialmente no cabelo médio, mas não apenas (cabelo mais curto ou mais longo também pode).

Tem coque, meio preso ou rabo de cavalo. Ou seja, tem pra todo gosto. E o melhor, cada um deles não leva mais do que alguns segundos ou minutos para fazer.

Penteado 1:

Penteado 2:

Penteado 3:

Se você ainda não se inscreveu no Canal do Anita Bem Criada no Youtube, aproveite para se inscrever clicando aqui! Quem se inscreve recebe os vídeos primeiro (no e-mail e/ou celular) e assim, não perde nada do que vem por aí!

05
mar

A voz das mulheres no Oscar 2018

Almejamos o dia em que poderemos afirmar com plena certeza que não existe em lugar nenhum no mundo desigualdade entre homens e mulheres. Para uns isso pode soar como utopia, para outras é o foco de uma luta diária.

Essa conquista é fruto de um trabalho dado a passos lentos, miúdos, mas com muito significado. Ter mulheres retomando seu lugar de fala em diversas áreas profissionais e na mídia, é um exemplo e tanto do quanto somos poderosas.

No cinema e em premiações como o Globo de Ouro esse ano, atrizes se fizeram ouvir diante dos inúmeros casos de abuso na indústria do entretenimento. Em protesto muitas usaram a cor preta em seus vestidos, lembrando que o tempo de homens machistas e misóginos acabou! Na 90ª cerimônia de entrega do Oscar não poderia ser diferente. Lá estávamos nós, novamente, reafirmando nossa voz.

A começar pelos enredos dos filmes indicados, contamos histórias de mulheres plurais que romperam padrões, buscaram justiça e alçaram vôos. Nas indicações também conquistamos lugares, como Greta Gerwig, diretora de Lady Bird, única figura feminina a concorrer em Melhor Direção e quarta a ser nomeada na categoria em toda a história.

Thimothée Chalamet, Saoirse Ronan e Greta Gerwig no set de Lady Bird

Além de Greta, tivemos indicações de Mary J. Blidge como Atriz Coadjuvante e autora de Melhor Canção Original, Rachel Morrison como única mulher a concorrer Melhor Fotografia por Mudbound e Agnés Varda, diretora do documentário Visages, Villages e a pessoa mais velha a concorrer em todas as categorias.

Mary J Blige

Rachel Morrison

Agnés Varda

Os looks do red carpet também tiveram papel importante no quesito representatividade. A atriz de Pantera Negra Lupita Nyong’o fez referências ao país fictício de Wakanda em seu vestido Versace e ao estilo de corte de cabelo Amasunzu, típico de Ruanda.

Já a atriz Rita Moreno, símbolo da latinidade nos anos 60, provou que repetir o look é sempre uma boa ideia ao usar o mesmo vestido de quando ela recebeu o oscar em 1962.

atrizes do filme Pantera Negra, Lupita Nyong’o e Danai Gurira

Referência Amasunzu

Rita Moreno em 2018 e 1962

Por fim, a noite de premiações ganhou ainda mais sentido quando Frances McDormand ganhou o prêmio de Melhor Atriz por sua impecável atuação no filme Três Anúncios para Um Crime. Em seu discurso, ela falou sobre inclusão feminina na indústria cinematográfica e convidou todas as mulheres indicadas a ficarem de pé. Para entender melhor sobre a beleza desse momento, segue o vídeo:

“Eu ficaria honrada se todas as mulheres indicadas a prêmios hoje ficassem de pé comigo agora. Maryl, se você fizer, todo mundo vai. Cineastas, produtoras, roteiristas, fotógrafas, todo mundo, compositoras, designers…Vamos lá! Agora olhem à sua volta. Todas nós temos histórias pra contar e projetos que queremos financiar. Caras, não falem sobre isso na festa hoje, mas nos chamem amanhã para os seus escritórios e vamos falar tudo sobre esses projetos. Eu tenho duas palavras: Cláusula de inclusão!”

Cláusula de inclusão ou inclusion rider significa incentivar e exigir em seu contrato que haja pluralidade de gênero, orientação sexual e etnia nos filmes que você pretender participar.

Depois de uma fala tão forte como essa, é impossível negar que a noite do Oscar foi inteira sobre nós mulheres! Ainda que pequenas, essas transformações são primordiais quando falamos de inclusão. E diante de tantos momentos poderosos assim, tomamos fôlego e inspiração para seguir lutando pelo nosso espaço e pela nossa voz. Vamos todas juntas!

Elisa Santiago é Designer de Moda e uma eterna amante das ruas e das artes. Acredita na roupa como elemento de fala e empoderamento. É quem está por trás do @tens_razão.

 

02
mar

Hotel que fiquei em Roma: Hotel Stendhal

Como vocês já viram no meu Instagram, recentemente fiz uma viagem renovadora a Itália e a Portugal. O objetivo desse roteiro era levar minha mamita para conhecer o Vaticano e tantos outros locais ricos em história e fé.

Em Roma, para que pudéssemos desfrutar ao máximo as atrações que desejávamos ir, já que ficamos pouco tempo por lá, procuramos uma hospedagem bem localizada e acabamos escolhendo o Hotel Stendhal.

Ele fica bem próximo a estações de metrô na região central da cidade e a alguns minutinhos da tão charmosa Fontana di Trevi! Sua localização é tão estratégica que fomos a pé em vários pontos turísticos indispensáveis como a Piazza di Spagna, Pantheon e até mesmo o Coliseo.

Embora a hospedagem e os quartos sejam pequenos, são extremamente aconchegantes com tudo o que a gente precisa como frigobar, uma ducha muito boa, cofre, mantas e travesseiros extras, espelhos, armários, gaveteiro, televisão e por aí vai…

O café da manhã já vem incluso no valor da diária e é excelente! Dentro do hotel existe também um bar/restaurante que atende tanto a noite quanto como serviço de quarto. O diferencial do lugar é um garçom chamado Valério, muuuito fofo, que conta várias histórias e acolhe muito bem os hóspedes!

Quem procura fazer uma viagem a Roma e se manter bem localizado e acomodado, eu recomendo o Hotel Stendhal! Suas diárias apresentam um ótimo custo benefício e você ainda economiza com trasporte na hora de turistar!