Fresca? Não! Bem criada.

Tag: Coluna de viagem

08
abr

Cruzeiros transatlânticos

Você já pensou em cruzar o oceano e chegar na Europa de navio? Eu fiz a
famosa travessia e conto tudo aqui!

Pensando naqueles que tem dúvidas sobre como são realizadas as
travessias, qual a duração, quais os destinos, e se vale a pena embarcar nessa aventura, vou
destacar os pontos positivos e negativos da viagem, levando em consideração a nossa
experiência.

Ao final, vou selecionar os roteiros que ainda estão com reservas
disponíveis e disponibilizar o link de cada um para facilitar a vida de quem tiver
curiosidade.

Em primeiro lugar, preciso mencionar a minha experiência em cruzeiros. Já
estive em quatro, sendo três da Royal Caribbean: Splendour of the Seas, Vision of the Seas,
e Oasis. Apenas uma viagem de navio fiz com a Costa Cruzeiros, no Costa Luminosa.
Preferi os navios da Royal Caribbean, principalmente pela acomodação e comida.

A travessia Brasil-Europa fiz em um navio da Royal Caribbean, o Vision of
the Seas. Estava muito bem acompanhada pela minha família, o que torna a viagem mais
agradável e divertida.

O navio partiu de Santos rumo à Lisboa, com a duração de 14 dias de
viagem. Esse é o tempo que leva a travessia, pelo menos no navio da Royal Caribbean. No
entanto, optamos por permanecer no navio e estender a viagem em mais uma semana, já que
o trajeto seguinte, Lisboa a Oslo, na Noruega, passaria por cidades incríveis, como por
exemplo, Amsterdã e Bruxelas.

Então vamos ver os prós e contras da Travessia Brasil-Europa!

Pontos positivos:
• Bom custo-benefício: você viaja em média, duas semanas, com tudo
incluído (acomodação, alimentação, viagens entre destinos e diversas opções de
entretenimento no navio);

• Pensão completa: a começar pelo farto café da manhã, que tem opções
para todos os gostos, com pães, bolos, frutas, bebidas diversas (sucos, chás, chocolate,
café), os navios oferecem variedades gastronômicas o dia inteiro. Existem opções de fast
food e restaurantes no estilo buffet e à la carte. Importante acrescentar que o jantar
costuma ser um evento mais social, no qual as pessoas vestem-se de forma mais elegante,
mesmo porque durante a noite são realizados shows nos anfiteatros, festas, eventos nos
cassinos, entre outras opções de entretenimento. Importante destacar que os navios
promovem a estilosa festa do comandante, ocasião em que as pessoas estão ainda mais
bem vestidas, homens de black-tie e mulheres de vestidos longos.

• Você estará em um hotel ambulante: não precisa fazer check in e checkout,
nem fazer e desfazer malas entre as cidades a serem visitadas;

• Estrutura: os navios contam com spas, academia, muro de escalada, salão
de beleza, biblioteca, sala de jogos, piscinas, jacuzzis, espaço kids;

• Tempo para descansar: o navio passa alguns dias viajando em alto-mar,
sem parar, por isso você pode ficar bastante relax no navio, curtindo uma jacuzzi;

• Detox digital: em alto-mar a internet não funciona e o valor cobrado para
usar a internet no navio é altíssimo, razão pela qual você conseguirá se desligar dos
problemas mais facilmente;

• Acessibilidade: os navios contam com uma estrutura adequada para
pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, inclusive acomodações
diferenciadas;

• Ao chegar na Europa, você estará inteiro! Nada da quebradeira que é
viajar na classe econômica (esse ponto positivo não conta se você só viaja de executiva,
claro! srs).

E quais os pontos negativos?
• Muitos dias navegando em alto-mar: é comum o navio ficar navegando,
em geral, de cinco a sete dias sem fazer uma parada sequer (o que achei perfeito para
relaxar, diga-se de passagem);

• Você corre o risco de enjoar da comida: no final de cada cruzeiro (preciso
ser sincera!), não aguentava ver a cara da comida.

• Nos cassinos é permitido fumar (isso, sem dúvida, é um ponto positivo
para quem fuma, já que nas cabines, inclusive com varandas, é terminantemente proibido
fumar);

• Você vai ficar muito pouco tempo em cada cidade: é comum o navio
atracar de manhã em um porto e sair no final da tarde do mesmo dia. O tempo para
conhecer a cidade passa muito rápido, por isso tem que otimizar ao máximo sua visita,
como por exemplo, pesquisar o que fazer em cada local que o navio atracará antes mesmo
de viajar. Uma boa opção é aproveitar para andar pela cidade com aqueles ônibus
turísticos de dois andares.

Dica: os navios costumam oferecer passeios nas cidades a serem visitadas,
mas, além de caríssimos, muitos não valem a pena!!!! Para ter uma ideia, uma vez pagamos
por um passeio desses em Labadee, no Haiti, e ficamos vendo bananeiras e outros pés de
frutas. Portanto, pense antes de escolher um passeio desses. O ideal é fazer tudo por conta
própria. Em muitos portos, há táxis e também ônibus turísticos.

Para esse ano, encontrei poucas opções de transatlânticos disponíveis. Há
opções de travessia Brasil-Europa no MSC Preziosa e de travessia Europa-Brasil no MSC
Fantasia.

Com saídas do Brasil, apenas o MSC Preziosa, com partida no dia 8 de abril
e desembarque na Dinamarca ou Alemanha.
MSC Preziosa (MSC Cruzeiros)

O navio parte de Santos, no dia 8 de abril. Faz uma parada em Salvador e,
em seguida, viaja para Espanha, Portugal, Reino Unido, França, Bélgica, Alemanha,
Dinamarca. Serão 21 noites a bordo. Preços a partir de US$ 2.200,00.

Vale mencionar que não há disponibilidade quando se procura pelo site da
MSC, mas tem vagas pelo Vacations To Go.
MSC Preziosa (MSC Cruzeiros)

O navio parte de Santos com destino a Alemanha, em 8 de abril. Com
duração de 20 noites, o navio para na Espanha, Portugal, Reino Unido, França, Bélgica,
Alemanha. Preços a partir de R$ 5.579,00. Esse valor pode ser parcelado em até 10 vezes no
site da MSC Cruzeiros.


Fonte: Vacations To Go

Com saídas da Europa, há disponibilidade somente no MSC Fantasia, com
datas a partir de novembro em portos de partidas e de desembarques diversos. Os melhores
preços, definitivamente, estão no site da Vacations to Go. Para facilitar, vou deixar
disponível os links aqui.


Fonte: Vacations To Go

MSC Fantasia (MSC Cruzeiros)
De Barcelona para Santos (paradas no Rio e Salvador), com saída em 6 de
novembro. A partir de US$ 1.125,00.

De Marseille para Santos (paradas no Rio e Salvador), com saída em 5 de
novembro. A partir de US$ 1.174,00.

De Marseille para o Rio (parada em Salvador), com saída em 5 de
novembro. A partir de US$ 1.174,00.

De Genova para Santos (paradas no Rio e Salvador), com saída em 4 de
novembro. A partir de US$ 903,00.

De Genova para o Rio (parada em Salvador), com saída em 4 de novembro.
A partir de US$ 961,00.

De Genova para Salvador, com saída em 4 de novembro. A partir de US$
1.201,00.

De Roma para Santos (paradas no Rio e Salvador), com saída em 2 de
novembro. A partir de US$ 5.114,00.

Por fim, vale ressaltar que para pesquisar viagens de navio indico dois sites
que gosto muito para comparar preços: o Vacations To Go e o Cruise Direct.

O primeiro é muito fácil de navegar, pois está em português. Além disso, é
possível ter atendimento por telefone em ligação gratuita, inclusive em português (0800
892-7827). Já comprei cruzeiro nesse site várias vezes e posso afirmar que é confiável.

No entanto, como a compra é realizada mediante pagamento em dólares,
existem três problemas: não é possível parcelar o valor do cruzeiro, o câmbio está muito
desfavorável, e você ainda paga IOF.

Só vai valer a pena comprar nesses sites se houver alguma promoção
imperdível.

 

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

07
mar

Tarifa não reembolsável e cancelamento de hotel

7Todos nós sabemos que organizar uma viagem não é tarefa simples. O planejamento com
antecedência é fundamental para evitar gastos desnecessários, pois viagens de supetão nos obrigam
a arcar com valores bem elevados de passagens aéreas e de hotéis. Diante dessa vontade de
encontrar por conta própria um hotel BBB (bom, barato e bem localizado), passamos horas, ou até
mesmo dias, pesquisando preços na internet.

Assim, depois de muita busca pelos inúmeros sites de hospedagem, você se depara com aquele
hotel incrível! Você passa a ter convicção de que ele foi criado para suas férias e o melhor: a tarifa
está “pagável”! Depois, você lê a política de reembolso do hotel e percebe que se trata de tarifa não
reembolsável. Para comparar, confere o valor da diária com direito a cancelamento gratuito e chega
à conclusão de que esse preço fica inviável.

Mas aí pensa que não há risco de contratar o serviço de hospedagem com aquela tarifa “pagável”,
que não pode ser reembolsada em caso de cancelamento, afinal de contas é óbvio que você vai ficar
hospedado naquele hotel e tudo vai dar certo. Pronto, manda ver no cartão de crédito!

Só que nem sempre as coisas saem como planejamos. Você pode ter lido o nome do hotel errado,
pensou que fosse Sofitel, quando na verdade era”Sopitel”. Pode começar a ler as críticas do hotel
reservado e não gostar. Pode encontrar um valor menor em outro site. Pode alterar o destino da
viagem. Pode decidir nem viajar. Aí você desespera e pensa como vai conseguir sair dessa fria. E,
vamos ser sinceros, quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso?

Então fique sabendo que, se você passou por isso há menos de sete dias da reserva do hotel, não tem
com o que se preocupar. Você pode desistir da reserva e receber seu dinheiro de volta, sem dar
nenhuma explicação, desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial,
como, por exemplo, pela internet ou telefone. É o chamado direito de arrependimento, assegurado
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), no artigo 49.

Infelizmente, arrisco dizer que a solução para o seu problema não será tão simples, já que se você
pedir para o site cancelar sem penalidade uma reserva com tarifa não reembolsável, alegando o
mencionado direito de arrependimento, previsto na lei, posso apostar que o atendente irá negar o
pedido, ao argumento de que quando você contratou tinha conhecimento das condições do negócio.
A saída, então, será ajuizar uma ação judicial.

O caso em que ocorre cancelamento de reservas de hospedagens é solucionado sob o prisma do
sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto na Constituição Federal
(artigo 5º, inciso XXXII).

E o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 2°, considera como consumidor toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, no art. 3º,
define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.

Sendo assim, o site que fornece esse tipo de serviço, reserva on-line ou por telefone, integra a
cadeia de fornecimento, estabelecendo relação contratual direta com o consumidor. Eventual
relação jurídica que mantém com outras pessoas jurídicas, como hotéis cujas vagas oferece, não
pode ser oposta aos consumidores. Desse modo, tanto as empresas de reservas on-line; quanto os
hotéis se enquadram na definição de “fornecedor” e são, por isso, responsáveis pela indenização.

Portanto, aqueles que reservam diárias de hotéis (consumidores) e os sites de reserva on-line
(fornecedoras) enquadram-se nos conceitos acima, cabendo a proteção dos direitos dos
consumidores, previstos no artigo 6º do CDC, dentre eles os seguintes:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências; (…)

Além disso, o direito de arrependimento também está previsto no Código de Defesa do
Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar
de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que
a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados.

Sobre esse tema, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu no mesmo
sentido:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. HOSPEDAGEM. SERVIÇO
CONTRATADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE
REFLEXÃO. DEVIDO O REEMBOLSO DO VALOR ADIMPLIDO.
COBRANÇA INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.
1. A empresa recorrente desenvolve serviços remunerados na rede mundial de
computadores. Nos termos do art. 7º e 34 da Lei n. 8.078/1990, Código de
Defesa do Consumidor, responde pelos danos advindos ao consumidor todos os
que concorrem para a consecução do negócio. Responsabilidade solidária.
Ilegitimidade passiva rejeitada.
2. Aplica-se o disposto no art. 49 do CDC às compras efetuadas por meio da
rede mundial de computadores, pois realizadas fora do estabelecimento
comercial. Precedente do STJ: REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe
22/08/2013.
3. Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no
prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento
comercial (prazo de reflexão).
4. Efetuado o cancelamento da compra dentro do prazo, in casu, no dia
seguinte após a efetivação da reserva, assegura-se ao consumidor o direito de
reaver o valor referente as diárias e de receber o valor indevidamente cobrado
e pago por serviço não usufruído e previamente cancelado, nos termos do
parágrafo único do art. 42 do CDC.
5. O pagamento indevido, por si só, não gera dano moral. No caso em tela não
restou demonstrado qualquer abalo psicológico ou ofensa a atributo da
personalidade, caracterizando-se o fato como mero aborrecimento do
cotidiano, situação a que todo aquele que vive em sociedade está sujeito a se
submeter.
6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
7. O recorrente responde por custas e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do
artigo 55 da lei 9099/95.
8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da
Lei n.º 9.099/95. (Acórdão n.845379, 20140710222615ACJ, Relator: CARLOS
ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE:
02/02/2015. Pág.: 449)

Em suma, se você desistir da reserva de hotel, com tarifa não reembolsável, dentro do prazo
previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de contratação fora do
estabelecimento, como a realizada pela internet ou telefone, pode exercitar o direito de
arrependimento e ter o valor pago devidamente restituído.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

06
dez

Especial de Lua de Mel: Havaí parte 2

Oahu é a ilha mais desenvolvida do Havaí, onde está a maioria dos residentes e a que recebe o maior número de visitantes. Daí já se pode notar que não faltam opções de lazer. Mas quantos dias são necessários para aproveitar bem todos os passeios imperdíveis da ilha? Bom, nós ficamos quatro dias inteiros em Oahu (sem contar os dias de chegada e de saída), período que considero ideal para aproveitar com calma o que a ilha tem de melhor para oferecer.

A ilha é grande, por isso, para ganhar tempo na locomoção, ficamos hospedados em Waikiki nos dois primeiros dias e em North Shore nos dois últimos. Tempo é um bem super valioso sempre, sobretudo em viagens! Por essa mesma razão, os passeios abaixo serão listados por área e não por ordem de preferência (mesmo porque cada um tem um gosto, né?). Assim fica fácil definir o roteiro!

Waikiki

Waikiki é o nome dado à região que engloba algumas praias, incluindo a praia de Waikiki (em frente aos hotéis Royal Hawaiian e The Moana Surfrider), Kuhio Beach (ao longo da Avenida Kalakaua), Fort DeRussy Beach a oeste, e Queen Surf Beach, área próxima ao vulcão Diamond Head.

A praia de Waikiki é uma das mais populares do mundo. Para se ter uma ideia, recebe nada menos do que quatro milhões de turistas por ano.

O mar de Waikiki é delicioso, quentinho e de uma cor azul meio leitosa incomparável.

Vale a pena separar um dia para curtir a praia em frente a um dos hoteis mais famosos de Waikiki, o The Royal Hawaiian. Nele, já ficaram hospedados membros das famílias Roosevelt e Rockfeller.

Para quem animar andar pelo calçadão e tiver tempo de sobra, ao lado da praia de Waikiki, está o Fort Derussy Beach, onde tem uma área com mesas, cadeiras e parquinho. Aliás, caminhar pela região de Waikiki é super agradável. Na Kalakaua Avenue, por exemplo, você encontra muitos hoteis, lojinhas, restaurantes, e bares.

Um lugar interessante para quem gosta de compras é o International Market Place. O shopping é praticamente ao ar livre, com uma arquitetura super charmosa integrada à vegetação. Marcas famosas como Sak’s, Loubotin, Burberry, Michael Kors, L’Occitane, entre outras, podem ser encontrados lá.

Se você preferir natureza e trilhas a compras, a pedida é conhecer o Diamond Head. Lá você terá uma das vistas mais bonitas de Waikiki. A trilha mais legal leva você até a borda de uma cratera de 300 mil anos. Fique atento porque o portão do parque fecha às 18hs e somente são permitidas caminhadas até às 16:30. Além disso, o estacionamento é limitado e o pagamento somente pode ser feito em dinheiro. O acesso ao parque custa 5 dólares por carro ou 1 dólar por pessoa/pedestre.

Outro programa absolutamente imperdível é ver o por do sol em Waikiki. Em qualquer ponto da praia, o visual é inesquecível, mas vale separar um dia para tomar um drink no Banyan Beach Bar, do hotel The Moana Surfrider, enquanto o sol cai no mar.

Também não pode faltar na sua programação assistir a um show de hula no gramado próximo à estátua do Duke Kahanamoku, pai do surf moderno, em Kuhio Beach. Antes de começar, as tochas que iluminam o calçadão são acesas, o que dá um charme extra ao evento. O show tem início às 18:30hs (de dezembro a janeiro às 18hs), é gratuito, e realizado todas as terças, quintas feiras e sábados.

Você também pode assistir ao show de hula e de fogos do Hilton Hawaiian Village, que acontece todas as sextas-feiras. Se preferir economizar, é possível assistir apenas à queima de fogos no calçadão de Waikiki. O show pirotécnico começa às 19:45 durante os meses de setembro a abril e às 20hs de maio a agosto. Maiores informações, basta acessar o site do hotel.

Ainda que você não vá assistir ao show de hula do Hilton Hawaiian, um passeio por lá é bem agradável. A praia é bonita e tem um centrinho comercial bem charmoso.

Do lado direito do hotel, a praia é ótima para as crianças!

 Downtown Honolulu

Na região central de Honolulu, você pode visitar a Aloha Tower, que já foi o prédio mais alto da cidade, com 56 metros de altura. É possível subir até o topo para ver Honolulu. A vista não tem nada demais, porém é gratuita. Não custa subir se você já está lá. Tem um complexo de lojas e restaurantes, o Aloha Tower Market Place, mas é bem simples. É um passeio que você não vai gastar mais do que 15 minutos.

Sabia que o único palácio real dos Estados Unidos está no Havaí? Eu não sabia até ir lá! De 1882 a 1893, o Palácio Iolani foi a residência oficial dos dois últimos monarcas do reino havaiano, o rei Kalakaua e sua irmã e sucessora, a rainha Liliuokalani.

Outro palácio que merece uma visita é o Aliʻiōlani Hale, onde está a estátua do Rei Kamehameha. Atualmente, abriga a Suprema Corte e o Centro Histórico Judiciário.

 Leste

Um dos meus lugares favoritos de Oahu, Hanauama Bay é uma praia fechada lindíssima em uma cratera de vulcão e perfeita para snorkeling. Quando você chega, precisa assistir um vídeo (meio chatinho) no Marine Education Center antes de ir para a praia. Localizado em um parque, o acesso à praia é pago. Custa 1 dólar o estacionamento e 7,5 por pessoa.

No leste de Oahu, duas praias que valem a pena conhecer são Kailua e Lanikai. A primeira é conhecida por ser ótima para a prática de windsurfe e kitesurfe. No finalzinho dela, fica o acesso para Lanikai, considerada uma das praias mais bonitas do Havaí.

Se bater a fome ou a vontade de tomar uma cerveja local (ou os dois! rs) dê uma paradinha no Buzz’s Original Steakhouse, em Kailua.

North Shore

Se você gosta de história americana, uma visita a Pearl Harbor deve ser incluída no seu roteiro. Visitamos o USS Arizona Memorial, local onde estão os destroços do navio USS Arizona que afundou durante o ataque a Pearl Harbor. Antes de começar o passeio, é preciso assistir a um filme sobre o ataque bem interessante. Se tempo não for problema, você pode fazer o tour completo e incluir as visitas ao navio USS Missouri, ao submarino Bowfin, e ao Pacific Aviation Museum.

A entrada para o Arizona Memorial é gratuita. Todo o programa dura uma hora e 15 minutos e inclui um documentário de 23 minutos sobre a história de Pearl Harbor e uma curta viagem de barco de e para o memorial. As reservas estão disponíveis no site recreation.gov e é necessário retirar os ingressos no balcão de bilhetes do National Park Services pelo menos 1 hora antes do horário do ingresso. Além disso, existem 1.300 ingressos gratuitos emitidos a cada dia para quem não reservou.

Para curtir uma atmosfera super zen, recomendo visitar o Byodo-In Temple. O templo é uma réplica de menor escala do Templo de Byodo-in, de mais de 950 anos de idade, Patrimônio da Humanidade das Nações Unidas, localizado em Uji, no Japão. Localizado no sopé das montanhas Ko’olau e cercado por belos jardins japoneses, foi construído em 1968 para comemorar o aniversário de 100 anos dos primeiros imigrantes japoneses para o Havaí.

Os exuberantes jardins incluem estátuas, uma grande lagoa, áreas de meditação e pequenas cachoeiras. Está aberto das 8:30 às 17:00 diariamente. A última entrada é às 16:45. A entrada no Templo de Byodo-In custa 5 dólares, Idosos de 65 ou mais pagam 4 dólares e crianças de 2 a 12 anos pagam 2 dólares.

Dê uma parada no Nuuanu Pali Lookout, um dos melhores pontos panorâmicos de Oahu e com importante significado histórico para o Havaí. Nesse local ocorreu a Batalha de Nuuanu, quando, em 1795, o Rei Kamehameha ganhou a luta que uniu Oahu sob seu domínio.

Outro lugarzinho super agradável para bater perna é Haleiwa Town, onde está situada a galeria do incrível fotógrafo havaiano, Clark Little. É em Haleiwa também que você vai poder experimentar o famosinho Shave Ice do Matsumoto.

Por último e não menos importante, sugiro fortemente conhecer as magníficas praias de Sunset, Pipeline e Waimea.

Para quem curte snorkel, Sharks Cove é uma excelente opção.

Se você tiver tempo, recomendo conhecer as praias do Turtle Bay Resort, onde ficamos hospedados. O hotel fica na divisa de duas praias: Turtle Bay e Kuilima Cove. Ambas são lindas, como todas no Havaí, mas Kuilima Cove tem um diferencial:  o sensacional restaurante Roy’s Beach House.

Lembre-se de sempre guardar o finalzinho da tarde para apreciar o belíssimo sunset do Havaí.

Espero ter conseguido passar pelo menos um pouquinho do que tem de melhor em Oahu! Essa é ou não é uma ilha havaiana imperdível? E fiquem ligados porque os próximos posts sobre o Havaí também virão recheados de dicas! Até a próxima leitura!

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

27
set

Gucci Places: conheça os destinos que inspiram a marca!

Que tal ficar por dentro dos destinos que serviram de inspiração para as criações da poderosa grife italiana Gucci? A partir de setembro, os fashionistas e loucos por viagens poderão conhecer todos os locais especiais onde há uma conexão cultural com a marca. O novo projeto é dedicado a quem procura o inesperado em viagens e experiências.

No app da Gucci, será lançada a plataforma Gucci Places, cujo objetivo é mostrar aos fãs da marca quais as cidades inspiraram suas coleções ao longo dos noventa e seis anos de vida.

O primeiro destino a ser mostrado pelo Gucci Places será Chatsworth, propriedade histórica localizada em Derbyshire, Inglaterra, onde a Gucci atualmente está apoiando uma exposição de roupas e objetos intitulada House Style. O mesmo local também serviu como locação para a campanha publicitária Gucci Cruise.

Os serviços de localização geográfica alertarão os usuários do aplicativo para a proximidade de um lugar considerado inspirador para Gucci. Simplesmente amei esse novo projeto da Gucci!!!!

Eu já baixei o app e vou testar a plataforma na minha próxima viagem! O que será que vem por aí? Aposto que só lugar bacana!

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

23
ago

Direitos e Acessibilidade do Passageiro

Os principais direitos do passageiro com necessidade de atendimento especial estão previstos em um guia publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com apoio da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Presidência da República.

Desenvolvido com base na Resolução nº 280/2013 da ANAC, o Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro apresenta as regras de acessibilidade que devem ser respeitadas desde a chegada do passageiro com necessidade de atendimento especial nos aeroportos brasileiros até o momento do embarque e desembarque, bem como esclarece em que consistem os deveres das administrações aeroportuárias e das companhias aéreas na garantia do atendimento eficiente aos passageiros que se encontrem nessa situação em todas as etapas da viagem.

Quais são esses direitos?

Em primeiro lugar, é importante dizer que a Resolução da ANAC estabelece credenciais de qualidade e prioridade no atendimento aos passageiros que necessitam de assistência especial, quais sejam, pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e aquelas que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Fica vedado à companhia aérea limitar a quantidade de passageiros com necessidade de assistência especial a bordo. A companhia deve solicitar, no momento da compra da passagem, informações do passageiro sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências.

O passageiro com necessidade de assistência especial deve apresentar-se para o check-in com a antecedência exigida para os demais passageiros. Ao chegar ao aeroporto, ele deve identificar-se aos atendentes da companhia aérea, que a partir desse momento devem prestar atendimento prioritário para check-in e assistência para despacho de bagagem, deslocamento até a aeronave, embarque na aeronave, acomodação no assento, acomodação da bagagem de mão, assistência para usuário de cão-guia, condução ao sanitário, desembarque do viajante, transferência ou conexão entre voos, deslocamento até a área de restituição de bagagem, recolhimento da bagagem despachada, saída da área de desembarque e acesso à área pública.

A administração do aeroporto está responsável por disponibilizar os equipamentos necessários para embarque e desembarque em aeronaves cuja altura de acesso exceda 1,60m. Passageiros em cadeiras de rodas ou transportados em maca devem embarcar preferencialmente pelas pontes de embarque, por equipamento de ascenso e descenso (ambulift) ou rampa. Caso a aeronave seja de menor porte, podem ser usados outros equipamentos, desde que garantam segurança e dignidade do passageiro.

Jamais o passageiro com necessidade de atendimento especial poderá ser carregado manualmente nos procedimentos de embarque e desembarque, salvo em situações excepcionais de emergência e evacuação da aeronave.

Além disso, as companhias aéreas devem transportar a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, sem cobrar por isso. A gratuidade, no entanto, está limitada a uma peça (cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas, cadeira bebê conforto, entre outros).

Nos casos em que o passageiro viajar em maca ou incubadora, não tiver o necessário discernimento para entender as instruções de segurança de voo, ou quando não puder atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência, a companhia aérea deve providenciar acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do passageiro e cobrar pelo assento do acompanhante até 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro. Nesse caso, o acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.

Para aqueles que precisam utilizar cão-guia, é importante saber que o transporte desse companheiro deve ser gratuito, com acomodação no chão da cabine da aeronave, em local próximo ao dono.

Registra-se que as administradoras dos aeroportos devem disponibilizar ao público as informações relativas aos direitos de passageiros com necessidades de assistência especial.

As empresas aéreas e as administradoras dos aeroportos estão sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 25 mil caso descumpram as regras de acessibilidade previstas.

E, caso seus direitos não sejam respeitados, você pode entrar em contato com os seguintes órgãos: Ouvidoria da companhia aérea prestadora do serviço; Ouvidoria da administradora do aeroporto; ANAC (163); Disque 100 – Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos; órgãos de defesa do consumidor, a exemplo dos Procons; Poder Judiciário; Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade; e Defensoria Pública do seu Estado.

A Acessibilidade é um atributo essencial que deve estar presente em qualquer espaço, pois garante a melhoria da qualidade de vida. Infelizmente, apesar de ser um tema tão importante, ainda é muito pouco difundido. Precisamos mudar a atual cultura e possibilitar o acesso pleno e irrestrito aos espaços para todos. Ajude a divulgar esses direitos!

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Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.