Fresca? Não! Bem criada.

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07
mar

Tarifa não reembolsável e cancelamento de hotel

7Todos nós sabemos que organizar uma viagem não é tarefa simples. O planejamento com
antecedência é fundamental para evitar gastos desnecessários, pois viagens de supetão nos obrigam
a arcar com valores bem elevados de passagens aéreas e de hotéis. Diante dessa vontade de
encontrar por conta própria um hotel BBB (bom, barato e bem localizado), passamos horas, ou até
mesmo dias, pesquisando preços na internet.

Assim, depois de muita busca pelos inúmeros sites de hospedagem, você se depara com aquele
hotel incrível! Você passa a ter convicção de que ele foi criado para suas férias e o melhor: a tarifa
está “pagável”! Depois, você lê a política de reembolso do hotel e percebe que se trata de tarifa não
reembolsável. Para comparar, confere o valor da diária com direito a cancelamento gratuito e chega
à conclusão de que esse preço fica inviável.

Mas aí pensa que não há risco de contratar o serviço de hospedagem com aquela tarifa “pagável”,
que não pode ser reembolsada em caso de cancelamento, afinal de contas é óbvio que você vai ficar
hospedado naquele hotel e tudo vai dar certo. Pronto, manda ver no cartão de crédito!

Só que nem sempre as coisas saem como planejamos. Você pode ter lido o nome do hotel errado,
pensou que fosse Sofitel, quando na verdade era”Sopitel”. Pode começar a ler as críticas do hotel
reservado e não gostar. Pode encontrar um valor menor em outro site. Pode alterar o destino da
viagem. Pode decidir nem viajar. Aí você desespera e pensa como vai conseguir sair dessa fria. E,
vamos ser sinceros, quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso?

Então fique sabendo que, se você passou por isso há menos de sete dias da reserva do hotel, não tem
com o que se preocupar. Você pode desistir da reserva e receber seu dinheiro de volta, sem dar
nenhuma explicação, desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial,
como, por exemplo, pela internet ou telefone. É o chamado direito de arrependimento, assegurado
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), no artigo 49.

Infelizmente, arrisco dizer que a solução para o seu problema não será tão simples, já que se você
pedir para o site cancelar sem penalidade uma reserva com tarifa não reembolsável, alegando o
mencionado direito de arrependimento, previsto na lei, posso apostar que o atendente irá negar o
pedido, ao argumento de que quando você contratou tinha conhecimento das condições do negócio.
A saída, então, será ajuizar uma ação judicial.

O caso em que ocorre cancelamento de reservas de hospedagens é solucionado sob o prisma do
sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto na Constituição Federal
(artigo 5º, inciso XXXII).

E o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 2°, considera como consumidor toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, no art. 3º,
define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.

Sendo assim, o site que fornece esse tipo de serviço, reserva on-line ou por telefone, integra a
cadeia de fornecimento, estabelecendo relação contratual direta com o consumidor. Eventual
relação jurídica que mantém com outras pessoas jurídicas, como hotéis cujas vagas oferece, não
pode ser oposta aos consumidores. Desse modo, tanto as empresas de reservas on-line; quanto os
hotéis se enquadram na definição de “fornecedor” e são, por isso, responsáveis pela indenização.

Portanto, aqueles que reservam diárias de hotéis (consumidores) e os sites de reserva on-line
(fornecedoras) enquadram-se nos conceitos acima, cabendo a proteção dos direitos dos
consumidores, previstos no artigo 6º do CDC, dentre eles os seguintes:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências; (…)

Além disso, o direito de arrependimento também está previsto no Código de Defesa do
Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar
de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que
a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados.

Sobre esse tema, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu no mesmo
sentido:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. HOSPEDAGEM. SERVIÇO
CONTRATADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE
REFLEXÃO. DEVIDO O REEMBOLSO DO VALOR ADIMPLIDO.
COBRANÇA INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.
1. A empresa recorrente desenvolve serviços remunerados na rede mundial de
computadores. Nos termos do art. 7º e 34 da Lei n. 8.078/1990, Código de
Defesa do Consumidor, responde pelos danos advindos ao consumidor todos os
que concorrem para a consecução do negócio. Responsabilidade solidária.
Ilegitimidade passiva rejeitada.
2. Aplica-se o disposto no art. 49 do CDC às compras efetuadas por meio da
rede mundial de computadores, pois realizadas fora do estabelecimento
comercial. Precedente do STJ: REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe
22/08/2013.
3. Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no
prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento
comercial (prazo de reflexão).
4. Efetuado o cancelamento da compra dentro do prazo, in casu, no dia
seguinte após a efetivação da reserva, assegura-se ao consumidor o direito de
reaver o valor referente as diárias e de receber o valor indevidamente cobrado
e pago por serviço não usufruído e previamente cancelado, nos termos do
parágrafo único do art. 42 do CDC.
5. O pagamento indevido, por si só, não gera dano moral. No caso em tela não
restou demonstrado qualquer abalo psicológico ou ofensa a atributo da
personalidade, caracterizando-se o fato como mero aborrecimento do
cotidiano, situação a que todo aquele que vive em sociedade está sujeito a se
submeter.
6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
7. O recorrente responde por custas e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do
artigo 55 da lei 9099/95.
8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da
Lei n.º 9.099/95. (Acórdão n.845379, 20140710222615ACJ, Relator: CARLOS
ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE:
02/02/2015. Pág.: 449)

Em suma, se você desistir da reserva de hotel, com tarifa não reembolsável, dentro do prazo
previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de contratação fora do
estabelecimento, como a realizada pela internet ou telefone, pode exercitar o direito de
arrependimento e ter o valor pago devidamente restituído.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

05
mar

A voz das mulheres no Oscar 2018

Almejamos o dia em que poderemos afirmar com plena certeza que não existe em lugar nenhum no mundo desigualdade entre homens e mulheres. Para uns isso pode soar como utopia, para outras é o foco de uma luta diária.

Essa conquista é fruto de um trabalho dado a passos lentos, miúdos, mas com muito significado. Ter mulheres retomando seu lugar de fala em diversas áreas profissionais e na mídia, é um exemplo e tanto do quanto somos poderosas.

No cinema e em premiações como o Globo de Ouro esse ano, atrizes se fizeram ouvir diante dos inúmeros casos de abuso na indústria do entretenimento. Em protesto muitas usaram a cor preta em seus vestidos, lembrando que o tempo de homens machistas e misóginos acabou! Na 90ª cerimônia de entrega do Oscar não poderia ser diferente. Lá estávamos nós, novamente, reafirmando nossa voz.

A começar pelos enredos dos filmes indicados, contamos histórias de mulheres plurais que romperam padrões, buscaram justiça e alçaram vôos. Nas indicações também conquistamos lugares, como Greta Gerwig, diretora de Lady Bird, única figura feminina a concorrer em Melhor Direção e quarta a ser nomeada na categoria em toda a história.

Thimothée Chalamet, Saoirse Ronan e Greta Gerwig no set de Lady Bird

Além de Greta, tivemos indicações de Mary J. Blidge como Atriz Coadjuvante e autora de Melhor Canção Original, Rachel Morrison como única mulher a concorrer Melhor Fotografia por Mudbound e Agnés Varda, diretora do documentário Visages, Villages e a pessoa mais velha a concorrer em todas as categorias.

Mary J Blige

Rachel Morrison

Agnés Varda

Os looks do red carpet também tiveram papel importante no quesito representatividade. A atriz de Pantera Negra Lupita Nyong’o fez referências ao país fictício de Wakanda em seu vestido Versace e ao estilo de corte de cabelo Amasunzu, típico de Ruanda.

Já a atriz Rita Moreno, símbolo da latinidade nos anos 60, provou que repetir o look é sempre uma boa ideia ao usar o mesmo vestido de quando ela recebeu o oscar em 1962.

atrizes do filme Pantera Negra, Lupita Nyong’o e Danai Gurira

Referência Amasunzu

Rita Moreno em 2018 e 1962

Por fim, a noite de premiações ganhou ainda mais sentido quando Frances McDormand ganhou o prêmio de Melhor Atriz por sua impecável atuação no filme Três Anúncios para Um Crime. Em seu discurso, ela falou sobre inclusão feminina na indústria cinematográfica e convidou todas as mulheres indicadas a ficarem de pé. Para entender melhor sobre a beleza desse momento, segue o vídeo:

“Eu ficaria honrada se todas as mulheres indicadas a prêmios hoje ficassem de pé comigo agora. Maryl, se você fizer, todo mundo vai. Cineastas, produtoras, roteiristas, fotógrafas, todo mundo, compositoras, designers…Vamos lá! Agora olhem à sua volta. Todas nós temos histórias pra contar e projetos que queremos financiar. Caras, não falem sobre isso na festa hoje, mas nos chamem amanhã para os seus escritórios e vamos falar tudo sobre esses projetos. Eu tenho duas palavras: Cláusula de inclusão!”

Cláusula de inclusão ou inclusion rider significa incentivar e exigir em seu contrato que haja pluralidade de gênero, orientação sexual e etnia nos filmes que você pretender participar.

Depois de uma fala tão forte como essa, é impossível negar que a noite do Oscar foi inteira sobre nós mulheres! Ainda que pequenas, essas transformações são primordiais quando falamos de inclusão. E diante de tantos momentos poderosos assim, tomamos fôlego e inspiração para seguir lutando pelo nosso espaço e pela nossa voz. Vamos todas juntas!

Elisa Santiago é Designer de Moda e uma eterna amante das ruas e das artes. Acredita na roupa como elemento de fala e empoderamento. É quem está por trás do @tens_razão.

 

24
jan

Skiplagged: conheça um jeito inteligente de viajar pagando menos!

A polêmica em torno do Skiplagged, site que atrai milhões de visitantes por mês, chamou minha atenção. Aktarer Zaman, estudante universitário recém-formado e proprietário do site, foi processado pela United Airlines, uma das três maiores companhias aéreas americanas, e pela Orbitz, uma agência de turismo online, no caso que ficou conhecido como United Airlines e Orbitz x Skiplagged.

Fiquei curiosa para saber o motivo pelo qual duas mega corporações da área do turismo ajuizariam uma ação na Corte de Illinois, em Chicago, contra esse jovem até então desconhecido, pedindo a condenação dele em U$$ 75.000,00 dólares por perdas e danos. Simples. O site criado por Zaman estaria, segundos as empresas, promovendo concorrência desleal e viagens estritamente proibidas.

Para quem não sabe, o Skiplagged é um site de busca de passagens aéreas mais em conta porque utiliza uma simples ferramenta conhecida como viagem com cidade escondida. Funciona basicamente assim: ao invés de comprar a passagem para o destino final deve-se comprar para alguma outra cidade que tenha seu destino final como conexão.

Portanto, a viagem com cidade escondida acontece quando você compra um voo mais longo que inclui uma conexão para seu destino real porque custa menos do que o voo direto. Ao que parece, em alguns países, isso ocorre com certa frequência, como nos voos domésticos dos Estados Unidos, por exemplo. Entretanto, no Brasil, não achei essas passagens tão fácil.

Vamos ver, então, como funcionam essa estratégia e o serviço oferecido pelo Skiplagged, bem como conferir se isso dá certo para os voos domésticos no Brasil.

Qualquer pessoa pode procurar e comprar passagens com cidade escondida. Mas tem horas que parece ser tão confuso, perde-se tanto tempo procurando as combinações perfeitas e comparando os preços, que chega a ser uma questão de sorte conseguir um voo mais barato que faça uma conexão no seu destino pretendido.

Aí entra o Skiplagged, já que faz todo esse trabalho para você. O site utiliza a estratégia conhecida como viagem ou passagem com cidade escondida que possibilita ao usuário descobrir tarifas aéreas mais baratas que não aparecem em programas concorrentes de busca. Também não é assim um passe de mágica, pois muitas vezes o próprio site informa que não existem voos mais em conta que sejam conforme os critérios de busca.

Vamos ver um exemplo? Suponha que eu pretenda viajar de Brasília para Rio de Janeiro. Aí preciso descobrir qual voo faz conexão no Rio e comparar o preço desse voo com o voo direto. Vamos imaginar, então, que eu consiga essa façanha. Desse modo, vou comprar, por exemplo, uma passagem de Brasília para Curitiba com conexão no Rio, pois assim seria mais econômico. Então, desembarco no Rio e desisto do restante do itinerário, no caso Rio-Curitiba.

Viu por qual motivo essa estratégia ganhou o nome de viagem ou passagem com cidade escondida? Justamente porque o passageiro esconde da companhia aérea a intenção de descer na cidade em que fará a conexão.

Mas, atenção! Essa tática somente funciona para quem não despachar bagagem. Isso porque, se você despachar, sua bagagem segue para o destino final, enquanto você desce no aeroporto em que é feita a conexão. No entanto, ainda que você viaje com bagagem de mão existe o risco, pois pode acontecer do voo estar lotado e não ter mais espaço no porta-bagagens acima dos passageiros, aí lá vai sua bagagem ser despachada para o destino final.

Além disso, não seria possível comprar passagens de ida e volta, já que haveria no show do restante da perna que você decidiu dispensar e o subsequente cancelamento dos demais trechos. Em que pese as companhias aéreas estarem proibidas de praticar o no show em situações semelhantes, conforme nova resolução da ANAC, não se pode confiar que essa regra será obedecida.

Outro problema poderia ocorrer no caso de cancelamento da passagem pela companhia aérea, que pode realocar o passageiro em outro voo, sem a conexão pretendida. Basta imaginar uma determinada condição climática que seja determinante para o fechamento do aeroporto de conexão para pousos. Nesse caso, você não poderá dizer para a companhia aérea que pretendia descer, por exemplo, em Florianópolis (cidade escondida), não em Porto Alegre (destino final), quando a alteração do voo implicar em outra conexão.

Em resumo, se você quiser arriscar e comprar uma passagem com cidade escondida, deve observar essas condições:

1) viajar com bagagem de mão,

2) descer do avião durante a conexão, e

3) desistir do restante do itinerário.

Quer ver um exemplo de como funciona o Skiplagged?

Se você quisesse voar de Brasília (aeroporto JK) para o Rio de Janeiro (Santos Dumont), em 30 de dezembro de 2017, teria que desembolsar R$ 962,00. Esse é, portanto, o valor do voo direto Brasília-Rio, como se vê abaixo:

Mas, se você comprar uma passagem de Brasília para Curitiba, com uma conexão no Rio, pagará R$ 684,00. Portanto, será uma economia de R$ 278,00. Valor considerável, não é?

Talvez no Brasil seja mais difícil encontrar passagem mais barata com a tática da cidade escondida porque existem poucas companhias aéreas operando no país, o que poderia levar, inclusive, a um tipo de cartel. Tanto que os preços costumam ser bastante parecidos e até mesmo os horários de voos de companhias aéreas distintas muitas vezes são quase iguais, variando poucos minutos.

Mas o que explicaria uma passagem aérea com conexão sair mais em conta do que a primeira parte da perna da mesma rota? Valendo-se do nosso exemplo: como a passagem Brasília-Curitiba (com conexão no Rio) pode ser mais barata do que Brasília-Rio (voo direto)?

Falando de forma leiga, já que eu não saco nada de economia, isso acontece por conta das companhias aéreas que partem de determinadas cidades menos disputadas pelo ramo da aviação e chegam a ser “donas” de alguns aeroportos. Em outras palavras, as companhias aéreas tendem a dominar o mercado da aviação civil em seus hubs, obtendo assim poder para determinar os preços das passagens. Sem concorrência, o preço sobe.

Afinal, essa prática está ou não de acordo com a lei? Claro que nós, passageiros, não vemos nenhuma ilegalidade nisso. Afinal de contas, pagamos por todo o voo, qual seria o problema de descer onde a gente bem entender? Por qual razão as companhias aéreas se importariam com o tempo em que o passageiro vai ficar sentado no assento, já que está pago mesmo?

De outro lado, as companhias aéreas argumentam que essa estratégia é ilegal, pois trabalham com esquemas de preços bem complexos e querem que os passageiros sigam essa lógica. A United, por exemplo, declarou que a referida prática viola as regras e que estão agindo para impedi-la e para proteger a maioria dos consumidores que compra as passagens de forma legítima. Por sua vez, um representante da Orbitz esclareceu que o Skiplagged desenvolveu uma tecnologia que permitia um link direto para o sistema de reservas do site Orbitz. Então, quando era identificado uma passagem com cidade escondida havia um botão de “reserve agora” que o consumidor clicava e que o direcionava para o Orbitz. Pediram que o Skiplagged desativasse esse link, o que foi negado. Em seguida, o Orbitz decidiu bloqueá-lo.

Por considerarem uma prática ilegal, a United e a Orbitz uniram-se para processar Zaman. Ao longo do processo, a Orbitz entrou em acordo com Zaman. Apenas a United seguiu como autora da demanda. Na sentença, restou decidido que a Corte de Illinois não tinha competência para julgar o caso, uma vez que Zaman não morava nem tinha negócios naquela cidade. Portanto, não entrou no mérito da questão.

Para ajudar financeiramente o Skiplagged a pagar todos os custos do processo, tais como honorários advocatícios e eventual condenação, foi criada uma página específica para isso, que informa sobre as atualizações relativas ao andamento processual. O pedido de condenação foi de U$$ 75.000,00. O valor que ultrapassasse esse montante seria doado para instituições de caridade. O fundo alcançou a quantia de U$$ 81.331,00, com doações realizadas por 3.920 pessoas em 38 meses. Quer conferir? Clique aqui.

Quem tiver mais interesse sobre o assunto, pode acessar o teor da petição aqui.

E você? Já usou essa estratégia? Conte nos comentários!

09
jan

Maui, no Havaí: 10 motivos para conhecer

Maui, conhecida como a Ilha do Vale e também a Ilha do Amor, é a segunda maior do Estado do Havaí. Os locais dizem por lá: Maui “No Ka Oi” (Maui é a melhor)! Eu, honestamente, até hoje ainda não sei qual é a minha preferida. Só sei que Maui encanta e não dá vontade de voltar de lá. Se você pensa em viajar para o Havaí, vou te dar 10 motivos para conhecer Maui! Eis a lista!

1 – Curtir Napili Bay Beach

Chegamos em Maui no finalzinho da tarde. Como em todas as ilhas, pegamos nosso carro alugado no aeroporto e partimos para o hotel onde ficamos hospedados nos primeiros dias.

The Mauian, localizado no oeste da ilha (West Maui), foi um grande achado! Um dos pontos fortes é justamente a localização,  que nos surpreendeu. Além disso, o hotel é novinho, pequeno, intimista, e tão low profile que chega a ser silencioso. O paraíso existe e fica ali. Sem contar que, diferentemente da maioria dos melhores hotéis do Havaí, o The Mauian não cobra estacionamento e nem taxa de resort.

Mesmo que você opte por se hospedar em outra praia vale muito a pena dar um chegadinha em Napili Bay Beach. Essa região tem vários condomínios, hoteis, comércios e restaurantes. Dá vontade de passar no mínimo uma semana. E nada é lotado. Apesar dessa estrutura boa, é um lugar perfeito para relaxar, descansar e curtir a praia. Fica bem pertinho de Kapalua.

2 – Tomar um drink no Merriman’s

Em Kapalua, a pedida é curtir a noite no Merriman’s, restaurante localizado à beira-mar com uma vista linda.  Especializado em cozinha regional havaiana e comandado  pelo Chef Peter Merriman, pioneiro no conceito “Farm to Table” (da fazenda para a mesa), serve apenas os produtos mais frescos, pelo menos 90% cultivados ou capturados localmente, usando métodos sustentáveis.

A dica aqui é experimentar o Ahi Poke Bowl (atum fresquíssimo e delicioso!) e pedir indicações de drinks para o barman. Além da boa gastronomia e dos drinks inusitados, ainda tem música ao vivo com um ótimo repertório. Super badalado, é recomendável fazer reserva. Para isso e outras informações sobre o Merriman’s, você pode clicar aqui.

3 – Ver o sol nascer na cratera do vulcão Haleakala

Separe um dia para conhecer uma das atrações mais populares de Maui, o Haleakala National Park. Esse é um passeio para quem não tem preguiça, pois é indispensável acordar por volta das 2 da manhã, a depender de onde esteja hospedado, para ter tempo suficiente de subir até a cratera do Haleakala e chegar antes do nascer do sol.

Haleakala é um vulcão dormente, lugar considerado sagrado pelos havaianos, e significa a Casa do Sol. A área ao redor do vulcão foi transformada em Parque Nacional e lá no topo há observatórios astronômicos. Pelo nome do vulcão já se nota que o mais legal do passeio é ver o nascer do sol.

A média para subir de carro até o estacionamento é de uma hora, já que se trata da mais alta montanha de Maui, com 3.055 metros de altitude. Por isso, não tem jeito, você precisa sair cedo.

Além de acordar cedo, é indicado levar casaco para encarar o frio. Faz muito frio lá em cima. Não é qualquer casaquinho que dará conta. Aliás, esqueça que você está no ensolarado Havaí, pois do contrário vai congelar lá no alto.

Há quem sugira subir o Haleakala de madrugada em van, e descer de bicicleta. Quando fomos, começou a chover na volta e estava muito frio. Sinceramente, recomendo ir de carro mesmo, salvo se você gostar muito de pedal. O tour de bike começa fora do Parque Nacional.

Desde fevereiro desse ano, é preciso reservar com antecedência a entrada no parque para ver o nascer do sol. Se você quiser apreciar a flora e fauna locais, uma dica é fazer as trilhas pelo parque ou até mesmo contratar um guia para isso. Para os mais aventureiros, é possível explorar a base do vulcão, inclusive acampar, em Kipahulu. Outras informações sobre o acesso para o parque, você pode ver aqui.

4 – Mergulhar em Molokini e Turtle Town

Um passeio em Maui que não pode ficar fora do seu roteiro é o que te leva de barco para Molokini e Turtle Town. Para aproveitar bastante, é recomendável começar o dia bem cedo, quando a visibilidade é melhor para mergulhar.

Próximo à costa de Maui,  Molokini é uma cratera de vulcão que está quase completamente submerso. Santuário marinho, esse é considerado um dos melhores lugares para mergulhar no Havaí, já que, entre outros fatores, sua forma côncava protege os mergulhadores das ondas e das fortes correntes.

No mesmo passeio, a depender das condições climáticas, você pode mergulhar em Turtle Town. Localizado em Wailea, essa parte do mar atrai muitas tartarugas por conta da sua formação geológica composta de lava subaquática.

Esse passeio é perfeito para quem gosta de mergulho. Os tours saem de manhãzinha de Kihei, de Makena ou do píer de Ma’alaea. Nós contratamos o passeio com a Pride of Maui e recomendamos! O passeio completo tem a duração de 5 horas, a tripulação é atenciosa, e ainda rola café da manhã e, depois, almoço no barco, com direito a churrasco e sanduba. Para fazer sua reserva, clique aqui.

Uma dica importante! Depois de mergulhar, é recomendável aguardar um dia antes de subir até a cratera do Haleakala ou de pegar um voo devido a mudanças de altitude.

5 – Dirigir por um campo de lava no sul da ilha

Guarde um dia para descer de carro desde a praia de Makena até chegar em La Perouse Bay, passando por Ahihi Kina’u. Até Makena a estrada é boa, depois começa a ficar um pouquinho pior. No entanto, não é preciso ter um carro 4×4 para chegar na baía de La Perouse.

Ahihi Kina’u é uma área de reserva natural única no Havaí, pois protege o ambiente terrestre e o marinho. Algumas áreas são, inclusive, fechadas para o público. É a partir daí que você vai dar de cara com um campo enorme formado pela última erupção do vulcão Haleakala, em 1790.

La Perouse Bay, tem esse nome em homenagem ao primeiro europeu que chegou em Maui no ano de 1786, o explorador francês Jean Francis Gallup Comte de La Pérouse. Em 1790, quando ele retornou encontrou a comunidade que ele visitou abandonada e coberta com lava vulcânica.

6 – Praticar esportes aquáticos em Hookipa Beach

Uma praia adorada por quem curte surf, wind e kite, Hookipa Beach é especialmente procurada pelos locais durante o inverno, quando as ondas são bem fortes.

Mas, ainda que você não esteja a fim de encarar as ondas, vale a pena dar uma chegadinha até lá para ver as tartarugas fofas que descansam, sob proteção ambiental voluntária, no lado direito da praia.

7 – Conhecer Paia, a região mais roots de Maui

Os mais alternativos gostarão de conhecer Pa’ia, uma área bem roots, com galerias de arte, lojinhas de souvenirs, equipamentos de surf, e roupas produzidas localmente. Vou confessar que essa não é muita a nossa cara, então demos uma voltinha bem rápida de carro mesmo por lá.

Afinal, o tempo é tão corrido que não tem jeito, é preciso ter prioridades! Mas essa é uma região que vários blogs e revistas especializadas indicam conhecer. No entanto, recomendam não deixar mala dentro do carro. Meio desanimador, né?

8 – Jantar no Four Seasons

De vez em quando, a gente pode se dar ao luxo de jantar no Four Seasons! Localizado em Wailea, o Four Seasons conta com três restaurantes: Spago, Ferraro’s e Duo Steak and Seafood. Optamos pelo último somente pela diversidade do cardápio.

Essa é uma ótima oportunidade para aquele jantarzinho romântico e uma boa desculpa para conhecer o interior do hotel, que é um luxo só, diga-se de passagem.

Fui de atum fresquinho e o marido de Rib-eye. Ambos impecáveis!

De sobremesa, ganhamos essa deliciosa mousse de chocolate!

9 – Hospedar-se no Andaz Maui

Ao sul de Maui, você não pode deixar de conhecer Wailea, um dos lugares que mais amei e onde ficamos hospedados nos últimos dias. O hotel escolhido foi o fabuloso Andaz Maui. Dentre os hotéis maiores e mais famosos, a exemplo do Grand Wailea, esse é um pouquinho menos com cara de resortão, pois são “apenas” 290 quartos e 10 vilas privativas.

10 – Aproveitar o dia em Wailea, a região mais exclusiva de Maui

Independentemente do local escolhido para hospedagem, passar um dia em Wailea não pode ficar fora dos seus planos. Atividade tem de sobra. Você pode curtir a praia, aproveitar para descansar, nadar, ou fazer snorkel.

O sunset também é imperdível!

Aproveite, ainda, para dar uma voltinha no The Shops at Wailea, um centro comercial ao ar livre charmosérrimo, onde estão bons restaurantes e grifes poderosas, tais como, Prada, Gucci, Tiffany, Bottega Veneta, e Louis Vuitton.

Maui é um destino espetacular! Inclua-o na sua listinha de lugares a serem conhecidos!

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.