Como vocês sabem, passei algumas semanas viajando pela França em comemoração aos meus oito anos de casada com o Luciano. E viagens como essa, pedem uma organização prévia, principalmente no que desrespeita às malas. Nessa nossa última aventura, presenciamos a troca de estações e por sua vez uma mudança brusca nas temperaturas, o que pediu atenção dobrada na hora de decidir o que levar.
Viagens internacionais pedem por malas especiais, que sejam maiores e mais resistentes, que aguentem o batidão de deslocamento para destinos variados. Logicamente, não é todo mundo que possui uma dessas em casa. O preço de uma mala costuma ser alto e o uso nem sempre é frequente.
E foi pensando em todas essas questões que cheguei à Get Malas, uma empresa de aluguel de malas, que facilita todo o processo de obter a mala ideal para cada tipo de viagem!
A Get Malas é uma franquia de aluguel de malas que funciona em 14 cidades do Brasil, oferecendo uma gama variadíssima de malas para os mais diversos estilos de viagens. O aluguel inicia-se pelo siteatravés de um cadastro pessoal, reserva do produto desejado e pagamento através de cartão de crédito, boleto bancário ou dinheiro no momento da retirada.
Em seguida, o site permite escolher qual a forma de receber as malas, seja retirando nos pontos franqueados ou recebendo em casa ao pagar um frete adicional. O mesmo esquema é realizado no momento das devoluções. Claro que combinei a entrega e retirada, pois hoje em dia tempo é uma preciosidade e eu tenho lutado muito para conseguir administrar o meu de uma forma melhor.
Durante a viagem, qualquer imprevisto com o serviço ou o produto, como danos, sujeira e afins, a Get Malas resolve tudo sem multas e sem custo adicional! Qualquer problema de extravio, violação que aconteça no aeroporto, basta realizarmos o registro da ocorrência e só! Assim, viajar fica ainda mais gostoso, sabendo que a empresa garante toda a segurança da bagagem do inicio ao fim. Ah! Todas as malas já vêm com cadeado fixo! Perfeito! Super recomendo!
Já é a segunda vez que viajamos com a Get Malas e sigo indicando para todos que me perguntam. Praticidade é a palavra de ordem!!
Sem sombra de dúvidas, iniciar uma temporada na Escócia viajando pelas Highlands, é um ótimo jeito de mergulhar fundo na cultura gaélica e sentir de perto como era viver entre essas paisagens incríveis há alguns séculos atrás.
Nosso primeiro destino nessa jornada foi a cidade de Inverness, a capital das famosas terras altas! De Edimburgo até lá normalmente leva cerca de três horas e meia, mas no nosso caso o trajeto foi mais longo, já que fizemos algumas paradas para conhecer determinados lugares e apreciar a vista.
Em Inverness ficamos hospedados no hotel Culloden House, um castelo do século XVIII que fica um pouco mais afastado da cidade. A opção de não ficar próximo ao centro veio da ideia de vivenciarmos uma experiência diferente, já que em outras viagens sempre optamos pelo murmurinho central!
Como eu disse anteriormente, o Culloden House teve sua origem no final do século XVIII, quando Inverness, atraía diversas famílias da região por conta de seus bailes, assembleias e atividades que só uma capital oferecia na época. Então um anel de mansões surgiu ao redor da pequena metrópole, porém a única que ainda resiste até os dias atuais é a construção onde o hotel está localizado, em um campo aberto e lindíssimo, diga-se de passagem!
A recepção que tivemos ao chegar no hotel foi simplesmente emocionante! A beleza da paisagem e da construção me tomaram por completo e ao som da típica gaita de foles, eu derramei algumas (bastante) lágrimas! A sensação de estar realizando um sonho, de me deparar com cenas dignas de filmes e de parecer estar vivendo em outro século, deixa difícil a missão de não se comover a cada lugar que conhecemos!
A decoração do castelo deixa bem claro que estamos na Escócia! Em cada detalhe é possível enxergar uma estampa xadrez bem típica, seja na roupa de cama ou na mesa de jantar! O nosso quarto era extremamente aconchegante, com uma vista tranquila para o jardim, tudo limpo e perfeitamente pensado!O café da manhã é um caso à parte. Para mim, café da manhã é a hora mais alegre do dia. Em experiências como estas então, nem se fale! E foi algo próximo de “outro mundo”. Tudo no menu era disponível para pedidos: dos chás, aos mais elaborados ovos mexidos com salmão fresco, algo bem típico da região. Realmente um DESLUMBRE!
Isto sem contar a vista para o campo! Meu Deus.. Um sossego, uma paz, uma beleza.. infindáveis!O jantar foi outra experiência memorável. Pesquisamos e chegamos à conclusão de que não poderíamos perder a oportunidade de jantar pelo menos uma noite no hotel. Por ser um hotel antigo e tradicional, nos deparamos com algumas exigências tais como, no jantar inicial, pontualidade e traje social, mas nada que já não estivéssemos preparados! Pedimos entrada, prato principal e sobremesa. Para os dois! Tudo minuciosamente preparado e elaborado. Além disso, água, água com gás e vinho. Valeu caloria por caloria!A noite, assim como a estadia de forma geral foi realmente memorável!
Há também o chá da tarde, que acontece, se não me engano de 12 às 17hs. Uma pena não termos tido tempo para ficar e contemplar um pouco mais do hotel. Afinal, a beleza fora dali também é avassaladora. A experiência de se hospedar em um castelo de verdade foi mágica do início ao fim e marcou definitivamente o começo dessa longa e deliciosa aventura que é a Escócia!
Fiquem de olho que nos próximos dias trarei mais dicas de hospedagem e da viagem como um todo!
A ilha de Capri é um destino super desejado pelos turistas que procuram
badalação. Parece estar sempre em festa. Mas essa charmosa ilha italiana também pode ser visitada
em apenas um dia. Ou seja, ainda que você esteja hospedado em Roma, por exemplo, é possível dar
uma chegadinha na ilha. A viagem bate-volta de Roma a Capri é factível, mas saiba que você terá
poucas horas para aproveitar tudo que ela oferece!
Para chegar na ilha, o primeiro passo é pegar o trem de Roma para Nápoles. Não é
possível ir direto a partir de Roma, salvo se você tiver bala na agulha para chegar de helicóptero.
Conforme minha pesquisa hoje, o primeiro trem mais rápido que sai da estação Termini, com
destino à estação central de Nápoles, parte às 7:00. O tempo do trajeto é de uma hora e dez minutos.
A tarifa encontrada foi de 39,90 euros, mas varia conforme o dia, a duração da viagem (trens mais
rápidos são mais caros), a classe (primeira ou segunda classe), e a possibilidade de alterar a data de
viagem. Você pode conferir todas as informações, como bilhetes e horários, no site da Trenitalia.
Ao chegarmos na estação de Nápoles, fomos direto para saída, onde há um ponto
de táxi, e seguimos para o porto. Esse trajeto não leva mais do que quinze minutos, se o trânsito
estiver fluindo. Uma dica: atrás do assento do motorista há uma tabela com o valor da corrida para o
porto. Se você fala italiano é possível argumentar em casos de divergência entre o valor da tabela e
o cobrado. Caso contrário, fica complicado, né? Isso aconteceu com a gente. Ninguém falava
italiano, o motorista do táxi cobrou a mais, tentamos conversar em inglês, mas ele ignorou. Para
evitar confusão, cedemos e pagamos um valor maior do que o da tabela.
O transporte marítimo de Nápoles para Capri sai de dois portos. De Molo Beverello saem os aliscafi (lanchas de alta velocidade que fazem o percurso em 50 minutos),
enquanto que de Calata Porta di Massa partem os barcos rápidos e balsas (mais lentos e econômicos
do que os aliscafi e podem levar 60 minutos, ao passo que os mais lentos, levam 90 minutos).
Os bilhetes podem ser comprados no momento do embarque. Horários e preços
mudam, por isso o ideal é conferir um dia antes de partir, sobretudo em caso de mal tempo, pois
quando o mar está muito agitado os aliscafi são cancelados e partem apenas balsas e barcos rápidos.
O desembarque em Capri é na Marina Grande. De lá saem passeios de barco para
a Gruta Azul e outros de volta à ilha.Nós optamos por pegar o funicular para chegar na parte alta da ilha, no centro da
cidade, onde fica a praça principal La Piazzeta, repleta de restaurantes, cafés e bares. Depois de dar
uma voltinha na praça, é legal passear pela Via Camerelle, uma ruazinha super charmosa repleta de
lojas luxuosas.Um dos lugares inesquecíveis de Capri é o mirante onde estão os Jardins de Augusto. De lá, você poderá admirar as famosas curvas sinuosas e sobrepostas da Via Krupp! A história sobre a construção dela é bem interessante! No início do século XX, o alemão Friedrich Alfred Krupp tinha como costume passar as férias em Capri. Krupp costumava atracar o seu iate em Marina Piccola, mas achava cansativo chegar até a sua suite no Grand Hotel Quisisana. Para resolver o problema, ele solicitou ao engenheiro Emilio Mayer a construção de uma rua de Marina Piccola até a área da Certosa di San Giacomo e dos Jardins de Augusto. Foi assim que o engenheiro fez um corte nas rochas e criou a Via Krupp, com suas curvas sobrepostas.Dos Jardins de Augusto, você também verá os famosos Faraglioni, cartão-postal da ilha. O visual é de tirar o fôlego!!!Se você quiser fazer a viagem de bate-volta para Capri a partir de Roma, é imprescindível chegar bem cedinho para conseguir aproveitar bem. Para economizar tempo, também é importante chegar na ilha com uma programação básica em mente, já sabendo o que você pretende ver e fazer. Para mais detalhes sobre os passeios recomendados e outras informações, dá uma olhadinha no site sobre a ilha de Capri.
Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blogTeoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.
A ilha de Capri é um destino super desejado pelos turistas que procuram badalação. Parece estar sempre em festa. Mas essa charmosa ilha italiana também pode ser visitada em apenas um dia. Ou seja, ainda que você esteja hospedado em Roma, por exemplo, é possível dar uma chegadinha na ilha. A viagem bate-volta de Roma a Capri é factível, mas saiba que você terá poucas horas para aproveitar tudo que ela oferece!
Para chegar na ilha, o primeiro passo é pegar o trem de Roma para Nápoles. Não é
possível ir direto a partir de Roma, salvo se você tiver bala na agulha para chegar de helicóptero.
Conforme minha pesquisa hoje, o primeiro trem mais rápido que sai da estação Termini, com
destino à estação central de Nápoles, parte às 7:00. O tempo do trajeto é de uma hora e dez minutos.
A tarifa encontrada foi de 39,90 euros, mas varia conforme o dia, a duração da viagem (trens mais
rápidos são mais caros), a classe (primeira ou segunda classe), e a possibilidade de alterar a data de
viagem. Você pode conferir todas as informações, como bilhetes e horários, no site da Trenitalia.
Ao chegarmos na estação de Nápoles, fomos direto para saída, onde há um ponto de táxi, e seguimos para o porto. Esse trajeto não leva mais do que quinze minutos, se o trânsito estiver fluindo. Uma dica: atrás do assento do motorista há uma tabela com o valor da corrida para o porto. Se você fala italiano é possível argumentar em casos de divergência entre o valor da tabela e o cobrado. Caso contrário, fica complicado, né? Isso aconteceu com a gente. Ninguém falava italiano, o motorista do táxi cobrou a mais, tentamos conversar em inglês, mas ele ignorou. Para evitar confusão, cedemos e pagamos um valor maior do que o da tabela.
O transporte marítimo de Nápoles para Capri sai de dois portos. De Molo Beverello saem os aliscafi (lanchas de alta velocidade que fazem o percurso em 50 minutos), enquanto que de Calata Porta di Massa partem os barcos rápidos e balsas (mais lentos e econômicos do que os aliscafi e podem levar 60 minutos, ao passo que os mais lentos, levam 90 minutos).
Os bilhetes podem ser comprados no momento do embarque. Horários e preços mudam, por isso o ideal é conferir um dia antes de partir, sobretudo em caso de mal tempo, pois quando o mar está muito agitado os aliscafi são cancelados e partem apenas balsas e barcos rápidos.
O desembarque em Capri é na Marina Grande. De lá saem passeios de barco para
a Gruta Azul e outros de volta à ilha.Nós optamos por pegar o funicular para chegar na parte alta da ilha, no centro da cidade, onde fica a praça principal La Piazzeta, repleta de restaurantes, cafés e bares. Depois de dar uma voltinha na praça, é legal passear pela Via Camerelle, uma ruazinha super charmosa repleta de lojas luxuosas.
Um dos lugares inesquecíveis de Capri é o mirante onde estão os Jardins de Augusto. De lá, você poderá admirar as famosas curvas sinuosas e sobrepostas da Via Krupp! A história sobre a construção dela é bem interessante! No início do século XX, o alemão Friedrich Alfred Krupp tinha como costume passar as férias em Capri. Krupp costumava atracar o seu iate em Marina Piccola, mas achava cansativo chegar até a sua suite no Grand Hotel Quisisana. Para resolver o problema, ele solicitou ao engenheiro Emilio Mayer a construção de uma rua de Marina Piccola até a área da Certosa di San Giacomo e dos Jardins de Augusto. Foi assim que o engenheiro fez um corte nas rochas e criou a Via Krupp, com suas curvas sobrepostas.Dos Jardins de Augusto, você também verá os famosos Faraglioni, cartão-postal da ilha. O visual é de tirar o fôlego!!!
Se você quiser fazer a viagem de bate-volta para Capri a partir de Roma, é imprescindível chegar bem cedinho para conseguir aproveitar bem. Para economizar tempo, também é importante chegar na ilha com uma programação básica em mente, já sabendo o que você pretende ver e fazer. Para mais detalhes sobre os passeios recomendados e outras informações, dá uma olhadinha no site sobre a ilha de Capri.
Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blogTeoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.
O planejamento de uma viagem envolve inúmeros fatores. Para quem viaja de avião, a compra de passagem aérea requer alguns cuidados e devemos prestar bastante atenção para não cometer enganos, como, por exemplo, comprar a passagem para a data errada. Mas é possível que você tome todas as cautelas e mesmo assim se veja obrigado a cancelar aquela viagem tão sonhada. Se, por acaso, isso acontecer com você, fique muito atento para a multa cobrada pela companhia aérea!
Quando o consumidor decide cancelar a compra, a companhia aérea tem o direito de cobrar multa. Ocorre que, frequentemente, a multa cobrada do consumidor pelo cancelamento da compra da passagem aérea varia entre 80 e 90%. Será que é legal (conforme a lei) e justo cobrar a título de multa praticamente o valor que o consumidor pagou pelos bilhetes? E se isso acontecer com você?
Infelizmente aconteceu comigo. Uma vez comprei pelo site Decolar quatro passagens aéreas, sendo duas da companhia aérea American Airlines, de Miami para Nova York, e duas da companhia aérea JetBlue Airways, de Nova York para Orlando. Precisei cancelar somente o primeiro trecho, que seria de Miami para Nova York. Fui até a loja da American Airlines e solicitei o cancelamento apenas desse trecho, operado pela própria American Airlines, pois ainda tinha interesse no segundo (Nova York – Orlando), operado pela JetBlue.
Na ocasião, fui informada de que não seria possível cancelar apenas o primeiro trecho, seria necessário cancelar os dois trechos! E avisaram que, caso eu não cancelasse o primeiro trecho e não comparecesse, haveria no show, fazendo com que o segundo trecho fosse automaticamente cancelado. Sem alternativa, me vi obrigada a cancelar todas as passagens e solicitei o reembolso, com antecedência de quatro meses da data da viagem.
Sabe qual foi o percentual da multa aplicada pela companhia aérea? Aproximadamente 85%! Ajuizei minha ação e consegui a redução dessa multa abusiva.Então, nos casos de cancelamento de passagem aérea realizado pelo consumidor, a companhia aérea tem a obrigação de efetuar o reembolso, mas tem o direito de cobrar multa. O problema é que o percentual da multa é sempre extremamente elevado. Se isso acontecer com você, caso não concorde com o valor da multa, é possível tentar uma negociação por meio do Procon ou ajuizar uma ação.
Se decidir ingressar com uma ação judicial, é indicado procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, sendo que nos casos de reclamações de até 20 salários mínimos não precisa de advogado. Acima desse valor é necessário contratar um advogado ou, em caso de falta de recursos para tanto, procurar a Defensoria Pública.
E quais seriam os fundamentos jurídicos que caracterizam a cobrança da multa como abusiva? Em primeiro lugar, precisamos saber que casos como esse devem ser solucionados sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).
O artigo 2°, do CDC, considera como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, o art. 3º, do CDC, define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Dessa forma, os passageiros (consumidores) e as companhias aéreas (fornecedoras) enquadram-se nos conceitos descritos, cabendo, assim, a proteção dos direitos dos passageiros, previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os seguintes:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; (…)No meu caso, a companhia aérea se recusou a diminuir o valor da multa, por isso ajuizei uma ação e a retenção de 85% do valor pago foi considerada abusiva, principalmente porque o contrato foi cancelado com a antecedência de quatro meses, possibilitando que os assentos pudessem ser disponibilizados para venda a eventuais interessados. Dessa forma, a cláusula que estipulou esse percentual de multa foi considerada nula por estabelecer uma obrigação abusiva para o consumidor, nos termos previstos no artigo 51, inciso V, do CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (…)
Também é possível argumentar que a retenção de 85% do preço pago viola o Código Civil, que permite a cobrança de multa por rescisão de até 5% do valor pago. Confira o disposto no artigo 740, que trata do contrato de transporte:
Art. 740 – O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
(…) § 3º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
Além disso, o site Decolar não informou que, ao efetuar a compra de dois trechos conjuntamente, não seria possível cancelar apenas um deles. Essa conduta viola o direito do consumidor à informação, que impõe ao fornecedor a obrigação de informar de modo claro e correto o consumidor sobre as qualidades do produto ou serviço. Assim, a conduta do fornecedor que omite informações ou informa mal viola o princípio da transparência, previsto como um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, motivo pelo qual deve ser considerada ilícita.
Importante acrescentar que se não é possível cancelar apenas um trecho há venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as passagens deveriam ser vendidas separadamente.
Sobre o assunto, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA AÉREA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM REALIZADA PELO CONSUMIDOR. MULTA APLICÁVEL NO VALOR DE 5% DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO. PEDIDO MENOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCESSO DA CONDENAÇÃO DECOTADO.
Nos termos do artigo 740 do Código Cívil, o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
Logo, rescindido o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, consoante o disposto no § 3º do artigo 740 do Código Civil, o transportador terá direito de reter, tão somente, até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória e não a integralidade da importância paga pelo consumidor, motivo pelo qual merece prestigio a sentença do magistrado sentenciante que determinou a restituição do valor da passagem.
Conquanto o Código Civil preveja que o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, o passageiro ao deferir à companhia aérea, por meio de postulação judicial, o desconto de 10% do valor pago pela passagem a título de multa compensatória está a dispor de parte de seu direito, haja vista que o direito de ressarcimento pleiteado trata-se de direito patrimonial disponível, motivo pelo qual extravasa os limites da postulação inicial a sentença que condena o réu além do que lhe foi demandado.
“O reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação da sentença; seu efeito é o de eliminar o excesso da condenação” (REsp nº 84.847/SP, Relator Ministro Ari Pargendler).
Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher a preliminar de julgamento ultra petita e decotar o excesso da condenação.(Acórdão n.831091, 20131110046508ACJ, Relator: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 04/11/2014, Publicado no DJE: 11/11/2014. Pág.: 342)
Além dos danos materiais, o consumidor pode pedir a reparação pelos danos morais sofridos, a depender do caso.
Importante mencionar que a decisão do juiz levará em consideração o que aconteceu no caso concreto e avaliará todos os detalhes. Além disso, há entendimento (minoritário) no sentido de que se a passagem aérea for promocional não haveria que se falar em abusividade da multa.
Ajuizar uma ação judicial demanda tempo, paciência e dinheiro, e nem sempre teremos uma solução a nosso favor. Portanto, devemos tomar todas as medidas para evitar o cancelamento da compra de passagens aérea, tais como, ler a política de cancelamento da empresa e evitar compras por impulso. Caso ainda assim aconteça algum imprevisto e seja necessário realizar o cancelamento das passagens aéreas, se houver aplicação de multa abusiva pela companhia aérea, o consumidor deve buscar os seus direitos.
Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blogTeoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.