Fresca? Não! Bem criada.

Tag: Team Anita Bem Criada

28
jun

Bate-volta de Capri a Roma

A ilha de Capri é um destino super desejado pelos turistas que procuram
badalação. Parece estar sempre em festa. Mas essa charmosa ilha italiana também pode ser visitada
em apenas um dia. Ou seja, ainda que você esteja hospedado em Roma, por exemplo, é possível dar
uma chegadinha na ilha. A viagem bate-volta de Roma a Capri é factível, mas saiba que você terá
poucas horas para aproveitar tudo que ela oferece!

Para chegar na ilha, o primeiro passo é pegar o trem de Roma para Nápoles. Não é
possível ir direto a partir de Roma, salvo se você tiver bala na agulha para chegar de helicóptero.
Conforme minha pesquisa hoje, o primeiro trem mais rápido que sai da estação Termini, com
destino à estação central de Nápoles, parte às 7:00. O tempo do trajeto é de uma hora e dez minutos.
A tarifa encontrada foi de 39,90 euros, mas varia conforme o dia, a duração da viagem (trens mais
rápidos são mais caros), a classe (primeira ou segunda classe), e a possibilidade de alterar a data de
viagem. Você pode conferir todas as informações, como bilhetes e horários, no site da Trenitalia.

Ao chegarmos na estação de Nápoles, fomos direto para saída, onde há um ponto
de táxi, e seguimos para o porto. Esse trajeto não leva mais do que quinze minutos, se o trânsito
estiver fluindo. Uma dica: atrás do assento do motorista há uma tabela com o valor da corrida para o
porto. Se você fala italiano é possível argumentar em casos de divergência entre o valor da tabela e
o cobrado. Caso contrário, fica complicado, né? Isso aconteceu com a gente. Ninguém falava
italiano, o motorista do táxi cobrou a mais, tentamos conversar em inglês, mas ele ignorou. Para
evitar confusão, cedemos e pagamos um valor maior do que o da tabela.

O transporte marítimo de Nápoles para Capri sai de dois portos. De Molo
Beverello saem os aliscafi (lanchas de alta velocidade que fazem o percurso em 50 minutos),
enquanto que de Calata Porta di Massa partem os barcos rápidos e balsas (mais lentos e econômicos
do que os aliscafi e podem levar 60 minutos, ao passo que os mais lentos, levam 90 minutos).

Os bilhetes podem ser comprados no momento do embarque. Horários e preços
mudam, por isso o ideal é conferir um dia antes de partir, sobretudo em caso de mal tempo, pois
quando o mar está muito agitado os aliscafi são cancelados e partem apenas balsas e barcos rápidos.

O desembarque em Capri é na Marina Grande. De lá saem passeios de barco para
a Gruta Azul e outros de volta à ilha.Nós optamos por pegar o funicular para chegar na parte alta da ilha, no centro da
cidade, onde fica a praça principal La Piazzeta, repleta de restaurantes, cafés e bares. Depois de dar
uma voltinha na praça, é legal passear pela Via Camerelle, uma ruazinha super charmosa repleta de
lojas luxuosas.Um dos lugares inesquecíveis de Capri é o mirante onde estão os Jardins de Augusto. De lá, você poderá admirar as famosas curvas sinuosas e sobrepostas da Via Krupp! A história sobre a construção dela é bem interessante! No início do século XX, o alemão Friedrich Alfred Krupp tinha como costume passar as férias em Capri. Krupp costumava atracar o seu iate em Marina Piccola, mas achava cansativo chegar até a sua suite no Grand Hotel Quisisana. Para resolver o problema, ele solicitou ao engenheiro Emilio Mayer a construção de uma rua de Marina Piccola até a área da Certosa di San Giacomo e dos Jardins de Augusto. Foi assim que o engenheiro fez um corte nas rochas e criou a Via Krupp, com suas curvas sobrepostas.Dos Jardins de Augusto, você também verá os famosos Faraglioni, cartão-postal  da ilha. O visual é de tirar o fôlego!!!Se você quiser fazer a viagem de bate-volta para Capri a partir de Roma, é  imprescindível chegar bem cedinho para conseguir aproveitar bem. Para economizar tempo, também é importante chegar na ilha com uma programação básica em mente, já sabendo o que você pretende ver e fazer. Para mais detalhes sobre os passeios recomendados e outras informações, dá uma olhadinha no site sobre a ilha de Capri.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

28
jun

Bate-volta de Capri a Roma

A ilha de Capri é um destino super desejado pelos turistas que procuram badalação. Parece estar sempre em festa. Mas essa charmosa ilha italiana também pode ser visitada em apenas um dia. Ou seja, ainda que você esteja hospedado em Roma, por exemplo, é possível dar uma chegadinha na ilha. A viagem bate-volta de Roma a Capri é factível, mas saiba que você terá poucas horas para aproveitar tudo que ela oferece!

Para chegar na ilha, o primeiro passo é pegar o trem de Roma para Nápoles. Não é
possível ir direto a partir de Roma, salvo se você tiver bala na agulha para chegar de helicóptero.
Conforme minha pesquisa hoje, o primeiro trem mais rápido que sai da estação Termini, com
destino à estação central de Nápoles, parte às 7:00. O tempo do trajeto é de uma hora e dez minutos.
A tarifa encontrada foi de 39,90 euros, mas varia conforme o dia, a duração da viagem (trens mais
rápidos são mais caros), a classe (primeira ou segunda classe), e a possibilidade de alterar a data de
viagem. Você pode conferir todas as informações, como bilhetes e horários, no site da Trenitalia.

Ao chegarmos na estação de Nápoles, fomos direto para saída, onde há um ponto de táxi, e seguimos para o porto. Esse trajeto não leva mais do que quinze minutos, se o trânsito estiver fluindo. Uma dica: atrás do assento do motorista há uma tabela com o valor da corrida para o porto. Se você fala italiano é possível argumentar em casos de divergência entre o valor da tabela e o cobrado. Caso contrário, fica complicado, né? Isso aconteceu com a gente. Ninguém falava italiano, o motorista do táxi cobrou a mais, tentamos conversar em inglês, mas ele ignorou. Para evitar confusão, cedemos e pagamos um valor maior do que o da tabela.

O transporte marítimo de Nápoles para Capri sai de dois portos. De Molo Beverello saem os aliscafi (lanchas de alta velocidade que fazem o percurso em 50 minutos), enquanto que de Calata Porta di Massa partem os barcos rápidos e balsas (mais lentos e econômicos do que os aliscafi e podem levar 60 minutos, ao passo que os mais lentos, levam 90 minutos).

Os bilhetes podem ser comprados no momento do embarque. Horários e preços mudam, por isso o ideal é conferir um dia antes de partir, sobretudo em caso de mal tempo, pois quando o mar está muito agitado os aliscafi são cancelados e partem apenas balsas e barcos rápidos.

O desembarque em Capri é na Marina Grande. De lá saem passeios de barco para
a Gruta Azul e outros de volta à ilha.Nós optamos por pegar o funicular para chegar na parte alta da ilha, no centro da cidade, onde fica a praça principal La Piazzeta, repleta de restaurantes, cafés e bares. Depois de dar uma voltinha na praça, é legal passear pela Via Camerelle, uma ruazinha super charmosa repleta de lojas luxuosas.

Um dos lugares inesquecíveis de Capri é o mirante onde estão os Jardins de Augusto. De lá, você poderá admirar as famosas curvas sinuosas e sobrepostas da Via Krupp! A história sobre a construção dela é bem interessante! No início do século XX, o alemão Friedrich Alfred Krupp tinha como costume passar as férias em Capri. Krupp costumava atracar o seu iate em Marina Piccola, mas achava cansativo chegar até a sua suite no Grand Hotel Quisisana. Para resolver o problema, ele solicitou ao engenheiro Emilio Mayer a construção de uma rua de Marina Piccola até a área da Certosa di San Giacomo e dos Jardins de Augusto. Foi assim que o engenheiro fez um corte nas rochas e criou a Via Krupp, com suas curvas sobrepostas.Dos Jardins de Augusto, você também verá os famosos Faraglioni, cartão-postal  da ilha. O visual é de tirar o fôlego!!!

Se você quiser fazer a viagem de bate-volta para Capri a partir de Roma, é  imprescindível chegar bem cedinho para conseguir aproveitar bem. Para economizar tempo, também é importante chegar na ilha com uma programação básica em mente, já sabendo o que você pretende ver e fazer. Para mais detalhes sobre os passeios recomendados e outras informações, dá uma olhadinha no site sobre a ilha de Capri.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

02
abr

Atraso e perda de voo de conexão por culpa da companhia aérea

Você sabe o que deve fazer quando o seu voo atrasa, por culpa da companhia aérea, fazendo com que você perca o voo seguinte? Para explicar quais são os seus direitos em casos assim, vou usar como exemplo minha experiência em um voo de volta para o Brasil.

Imagine a situação. Após uns dias de férias nos Estados Unidos, eu embarquei no voo de volta para o Brasil, com destino a Brasília, e uma escala em São Paulo.

Por conta da escala, eu precisava retirar as bagagens em São Paulo e depois despachá-las para Brasília no guichê da companhia aérea, como é de praxe.

O voo chegou em São Paulo às 5:40 da manhã, no horário previsto. Acontece que o embarque para Brasília era às 7:20. Apertado, né? Esse foi o problema!

Quem já foi a Miami, sabe muito bem em que condições a esteira de bagagens fica. Lotadaaaaa! São malas a perder de vista. Com tanta bagagem assim, demorei mais de uma hora para receber a minha!

Após pegar minha mala, por volta das 6:50 da manhã, saí correndo para embarcar no voo para Brasília. Mas acabei perdendo o voo porque o embarque havia encerrado.

Bastante chateada com a demora absurda da bagagem, questionei o motivo pelo qual a companhia aérea oferecia a compra conjunta de tais voos, se era sabido que, com a demora da entrega de malas provenientes do voo internacional (Miami!!!), não haveria tempo suficiente para embarcar no voo contratado para o destino final.

O atendente informou que o espaço de tempo entre os voos era suficiente para que os passageiros recolhessem suas bagagens no desembarque internacional e as despachassem no voo seguinte, sendo que em raras ocasiões, por demora na entrega das bagagens, alguns passageiros acabavam por perder os voos subsequentes.

O fato é que a companhia aérea realizou minha reacomodação no voo que partiria às 12:55.

Por conta da demora na entrega de bagagens, que caracteriza falha na prestação do serviço – fiquei esperando quase 6 horas no Aeroporto de Guarulhos, sem qualquer auxílio material por parte da companhia.

Pode isso? Claro que não!

A relação entre a companhia aérea, fornecedora de serviços, e os passageiros caracteriza-se como de consumo, motivo pela qual as normas que regem essa relação são as que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A demora injustificável na entrega das bagagens oriundas do voo internacional e a consequente perda do voo seguinte para o destino final, bem como a falta de assistência material da companhia aérea, especialmente no tocante à alimentação e ao oferecimento de local adequado para espera, que não foram prestados em qualquer momento, configuram falha na prestação do serviço e causam danos morais aos passageiros.

Como é sabido, voos em aeronaves acabam por causar desgaste físico aos passageiros, que quando optam por realizar viagens internacionais procuram voos com a menor duração, pois quanto menor a duração do percurso, menor o desgaste sofrido pelos passageiros.

Nesse sentido, é nítido que voos internacionais demandam maior desgaste físico para os passageiros que os contratam, sendo forçoso reconhecer que tais passageiros anseiam pela sua chegada ao destino final da forma mais rápida e menos cansativa ou, pelo menos, no horário contratado.

A transferência injustificável de voos causada pela companhia e a consequente espera por quase 6 (seis) horas, sem qualquer auxílio por parte da companhia aérea, não configuram mero dissabor ou constrangimento do dia-a-dia, mas agressão à saúde física (falta de alimentação) e moral (falta de assistência e falha injustificável na prestação do serviço), que, transcendendo à normalidade dos acontecimentos, ofende a dignidade dos passageiros.

Na época desses fatos, ajuizei uma ação de indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 141/2010 da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Em 14 de março, essa resolução foi revogada, mas os direitos dos consumidores, pelo menos nesse ponto, continuam os mesmos.

A Resolução nº 400/2016 da ANAC, que revogou as regras anteriores, previstas na Resolução 141/2010, atualmente dispõe sobre as obrigações das companhias aéreas, nos seguintes termos:

 

Do Atraso, Cancelamento, Interrupção do Serviço e Preterição

Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:

I – atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;

II – cancelamento de voo ou interrupção do serviço;

III – preterição de passageiro; e

IV – perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

Parágrafo único. As alternativas previstas no caput deste artigo deverão ser imediatamente oferecidas aos passageiros quando o transportador dispuser antecipadamente da informação de que o voo atrasará mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado.

 

Da Assistência Material

Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos:

I – atraso do voo;

II – cancelamento do voo;

III – interrupção de serviço; ou

IV – preterição de passageiro.

 

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e

III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

  • 1o O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.
  • 2o No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial – PNAE e de seus acompanhantes, nos termos da Resolução no 280, de 2013, a assistência prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituída por acomodação em local que atenda suas necessidades e com concordância do passageiro ou acompanhante.
  • 3o O transportador poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea.

 

Sobre esses fatos, já caminhou a jurisprudência dos tribunais no sentido da reparação de passageiros que foram submetidos à longas esperas em aeroportos por culpa exclusiva de empresas aéreas:

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 

  1. Se o atraso do vôo internacional ocasiona a perda da conexão para outro vôo, configura-se falha na prestação do serviço, devendo a companhia aérea compor os prejuízos experimentados pelo consumidor, diante da responsabilidade objetiva oriunda do fato do serviço, nos termos do artigo 14, CDC.  
  2. Na seara da fixação do valor da indenização devida, mister levar em consideração a gravidade do dano, além do porte econômico da lesante. Também não se pode deixar de lado a função pedagógica-reparadora do dano moral consubstanciada em impingir a ré uma sanção bastante a fim de que não retorne a praticar os mesmos atos.  
  3. In casu, mostra-se adequada e proporcional à extensão do dano a fixação da condenação em R$2.000,00 (dois mil reais). (Acórdão n.756037, 20130111145727ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 28/01/2014, Publicado no DJE: 03/02/2014. Pág.: 1287)

 

Importante destacar que em nenhum momento causei a perda do embarque no voo subsequente. Pelo contrário, quem deu causa ao atraso no voo e à perda do voo subsequente foi a própria companhia aérea, ao estabelecer um período demasiado curto para recolher as bagagens.

Fiquei esperando minhas malas serem entregues na esteira por mais de uma hora, sendo certo que a falha na prestação do referido serviço por parte da companhia aérea, responsável por retirar as bagagens do avião e colocar na esteira, acabou ocasionando os transtornos mencionados.

Por isso, nesses casos a indenização por danos morais é devida pela companhia aérea. No que diz respeito ao arbitramento do valor, devem ser observados pelo juiz critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.

É certo que a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito. Lado outro, não deve ser ínfima ao ponto de servir de justa causa para legitimar a falha na prestação do serviço, uma vez que, caso assim ocorra, pode ser mais vantajoso para a companhia aérea indenizar moralmente passageiros lesados do que lhes oferecer a assistência que o regulamento da ANAC prevê.

Deve-se levar em consideração, ainda, o caráter pedagógico e repressivo da indenização, a fim de que a companhia se organize de forma a prestar os serviços que oferece de forma integral, não submetendo futuros passageiros a mesma situação.

E você, já teve algum problema com a companhia aérea? Como foi resolvido? Conte a sua história, pois compartilhando informações sobre nossos direitos seremos cada vez mais respeitados no mercado de consumo!

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

08
mar

Acne na mulher adulta

A acne, além de acometer um grande percentual dos adolescentes, pode atingir também mulheres na idade adulta. A doença pode surgir nesta fase da vida (após 18 – 21 anos) ou ser resultado da persistência da acne juvenil.

Pode surgir em decorrência de alterações hormonais devidas a disfunções ovarianas (a mais frequente é a síndrome dos ovários micropolicísticos), alterações das glândulas supra-renais ou um aumento da sensibilidade da pele aos hormônios androgênicos (masculinos), responsáveis pelas manifestações da doença.

Apesar da acne na mulher adulta estar relacionada ao aumento da ação dos androgênios, muitas vezes os exames laboratoriais estão dentro de níveis normais, caracterizando, então, uma maior sensibilidade da pele a estes hormônios.

Características da acne na mulher adulta

Clinicamente, as lesões costumam ser mais profundas, formando nódulos avermelhados e doloridos (acne nódulo-cística), mas também pode formar pústulas (lesões com pus). As áreas mais atingidas são o queixo, mandíbulas e pescoço e colo.  Há uma predileçãp para as áreas onde os homens têm pelos (barba, por exemplo), pois são nestes locais que estão os receptores androgênicos ( receptores de homônios masculinos)

Cravos fechados (brancos) são mais frequentes que os abertos (pretos).

Outras características que podem estar acompanhando a acne da mulher adulta, devido à ação dos androgênios, são o aumento da seborréia, aumento de pelos faciais e corporais e queda acentuada de cabelos. Em alguns casos pode ocorrer também irregularidade menstrual.

Tratamento

Confirmada a influência hormonal na causa da doença, o tratamento pode ser feito com determinados tipos de contraceptivos orais, principalmente aqueles que contenham um componente que atue contra o hormônio masculino (anti-andrógeno) ou bloqueadores dos receptores hormonais, que impedem a ação do hormônio sobre a pele.

Medicações de uso local e peelings superficiais também são importantes no combate à acne.

Casos graves podem ser tratados com a isotretinoína (Roacutan) , que pode eliminar a doença definitivamente em alguns meses nas pacientes que não tenham distúrbios hormonais. Mas é muito importante manter controle da influência hormonal por tempo prolongado.

A escolha do tratamento ideal vai depender de cada caso e das suas possíveis causas, sendo importante uma avaliação detalhada da paciente pelo médico dermatologista e/ou endocrinologista que a acompanha.

Dr. Marcus Henrique Morais é graduado em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG; Residência em Clinica Médica e Dermatologia; Membro Titular da Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD; Sócio-proprietário da Clínica Allora – Centro Médico de Laser e Dermatologia – BH/MG