Fresca? Não! Bem criada.

Tag: advogada

17
abr

Na lida com Anita

O friozinho tá quase chegando por aqui e antes que as altas temperaturas despeçam de vez de nós, trago algumas produções de meia estação, ótimos para o dia dia de correria e trabalho!

Hoje trago mais uma seleção dos looks mais curtidos na minha hashtag #NaLidacomAnita no Instagram @anitabemcriada. Assim, quem não viu ou quem não tem instagram pode eventualmente se inspirar também por aqui!

E aí, gostaram? Qual é o seu look preferido? Para acompanharem meus looks diários de trabalho, acessem a hashtag #NalidacomAnita no instagram @anitabemcriada

13
abr

Tudo sobre a Escola de Moda Denise Aguiar!

Quem me conhece sabe que além de viajar, umas das minhas grandes paixões é aprender! Embora eu já tenha feito inúmeros cursos, estudado em Londres, EscóciaNova York e no Canadá, sinto que conhecimento nunca é demais e SEMPRE agrega!

E nessa atual fase da minha vida, venho sentindo uma vontade incessante de buscar mais e mais por novos saberes como forma de me especializar no que mais gosto: moda, comportamento, imagem!

E, coincidentemente, eu que já tinha ouvido muuuito falar, finalmente conheci a Escola de Moda Denise Aguiar e me encantei por toda a estrutura e oferta de cursos. Para quem está buscando um aprofundamento em temáticas que cercam estilo, tendências, mídias sociais, recomendo fortemente!

A escola está no mercado há 37 anos, com o curso de Design de Moda, que é seu carro-chefe. De alguns anos pra cá, o portfólio de cursos cresceu e agora possui uma expansão ainda maior. Já são 12 cursos no total e todos voltados para moda e design, de Corte e Costura ao Fashion Business.

Comandada pela estilista e professora Denise Aguiar, renomada profissional que está no mercado há 37 anos, a Escola de Moda Denise Aguiar é reconhecida pelo país por formar estilistas e profissionais da área para que eles estejam preparados para criar e interagir com o mundo fashion. Nos diversos conteúdos oferecidos, o objetivo de Denise Aguiar é formar profissionais que aliem criatividade ao conhecimento técnico.

Dentre a gama variadíssima de cursos, alguns cursos me chamaram a atenção e então vou compartilhar deles com vocês:

Design de Moda:

Um dos principais diferenciais do curso de Design de Moda da Escola de Moda Denise Aguiar é entender que nem todo aluno quer ser estilista, sendo assim, além de prepará-los para atuar nessa área, a grade do curso também permite que os alunos desenvolvam trabalhos e participem de aulas e palestras nas áreas de gestão, estamparia, moulage, customização, ilustração, entre outras. Entendendo a Moda como uma expressão rica e particular do design.

Para fazer este curso não é preciso saber desenhar ou entender de moda, o aluno aprende tudo isso desde o inicio, passo a passo. É ideal pra quem quer abrir marca própria, ser estilista, ter loja de multimarcas ou também quem já está na área.

Consultoria de Imagem:

Aprender a investir na imagem pessoal e profissional é uma estratégia necessária para o sucesso, mas nem sempre o desenvolvimento e a projeção da identidade visual se dão de forma clara para as pessoas.

É por isso que o profissional de consultoria de imagem é tão importante, pois ele é o mais capacitado para orientá-las a aprimorar e manter uma imagem favorável e de impacto.  Este curso tem por objetivo capacitar você na aplicação de diversos conhecimentos técnicos em serviços personalizados da área.

Nesse curso você vai aprender sobre o funcionamento da área de styling e terá muitas aulas práticas para exercitar as habilidade técnicas exigidas. Nesse sentido, você saberá como analisar o estilo de vida e os estilos pessoais do cliente para orientá-lo, de acordo com a percepção física, o tom de pele, a cor dos olhos, a cor dos cabelos e o formato do rosto, em como investir nas melhores roupas, calçados e acessórios que expressam de maneira singular a personalidade dele.

 

Fashion Law:

O Fashion Law/Direito da Moda é uma área no mercado que está sendo cada vez mais importante e relevante no dia a dia do profissional fashion. Estamos vivendo uma era de mudanças tanto materiais, quanto internas de cada indivíduo, e desse modo é preciso acompanhar essas transições como uma forma de conseguirmos espaço no mercado.

O curso de Fashion Law com foco em Empreendedorismo na Moda tem o objetivo de transmitir todo o conhecimento necessário aos estudantes e todos os profissionais da área de moda e direito, como advogados, estilistas, consultores de imagem, empresários, empreendedores, modelos, influenciadores digitais e interessados no tema, já que é um assunto que envolve a sociedade como um todo.

No curso o aluno conhecerá as principais dificuldades enfrentadas no mundo da moda do ponto de vista jurídico e de negócios, tais como o mercado da moda como um todo, história, valorização da originalidade, cópia, pirataria, registro de marcas, desempenho da marca e questões jurídicas, elaboração de contratos, direito de imagem, sustentabilidade, concorrência, necessidade de inovação e muito mais.

 

Fashion Business:

O curso oferece uma visão geral sobre os diversos aspectos existentes nos negócios de moda, que pode ser aplicada aos diversos canais de distribuição, desde o acessório até a confecção.

Tem como objetivo dar suporte comercial aos futuros empreendedores. Sejam eles consultores de imagem ou lojistas. Focado na parte técnica de como funciona uma marca, desde a sua criação até distribuição no mercado.

Este curso irá te auxiliar na definição do produto, público alvo, escolha de fornecedores, análise de concorrentes, técnicas de vendas, ramos de atuação, precificação, loja física ou e-commerce, custos envolvidos, exposição e comercialização do produto, relacionamento com clientes, manutenção da imagem da marca e atuação nas redes sociais.

Em um ambiente charmoso e super ultra mega bem localizado, no coração da Savassi, os alunos têm oportunidade de se tornarem profissionais versáteis no ramo da moda, uma vez que a escola oferece todos os cursos para quem se interessa pela área, facilitando a vida de quem quer aprender tudo em um só lugar.

Diferente de uma graduação tradicional, as turmas da escola são formadas de no máximo 14 alunos, para melhor aproveitamento de cada um.As aulas acontecem de uma até duas vezes na semana. Ao final do curso, todos os alunos recebem certificado, além de serem indicados para estágios e trabalhos na área, quando existir procura.
Eu estou fazendo uma atualização e reciclagem no curso de Consultoria de Imagem, até porque, todos os dias eu recebo emails e mensagens pedindo indicação de onde fazer o curso de formação do consultor de imagem, então, eu preciso conhecer com propriedade para poder indicar, né? Além dele, quero fazer o curso de visagismo, fashion business, design de moda, ahhh, tudo! Haha.
Se interessou e quer saber mais detalhes sobre os cursos e sobre a escola? Corre lá no site!
03
abr

Na lida com Anita

Agoooora sim a rotina finalmente está entrando nos eixos e depois desse feriadão tenho me programado melhor para separar as roupas dos dias de trabalho e claro, deixar tudo registrado por aqui!

Então hoje trago mais uma seleção dos looks mais curtidos na minha hashtag #NaLidacomAnita no Instagram @anitabemcriada. Assim, quem não viu ou quem não tem instagram pode eventualmente se inspirar também por aqui!

E aí, gostaram? Qual é o seu look preferido? Para acompanharem meus looks diários de trabalho, acessem a hashtag #NalidacomAnita no instagram @anitabemcriada

20
mar

Na lida com Anita

Depois de algumas viagens e semanas bem cheias, trago mais um pouco sobre meus looks diários. Agora com a rotina finalmente entrando nos eixos, tenho me programado melhor para separar as roupas dos dias de trabalho e claro, deixar tudo registrado por aqui!

Então hoje trago mais uma seleção dos looks mais curtidos na minha hashtag #NaLidacomAnita no Instagram @anitabemcriada. Assim, quem não viu ou quem não tem instagram pode eventualmente se inspirar também por aqui!

E aí, gostaram? Qual é o seu look preferido? Para acompanharem meus looks diários de trabalho, acessem a hashtag #NalidacomAnita no instagram @anitabemcriada

07
mar

Tarifa não reembolsável e cancelamento de hotel

7Todos nós sabemos que organizar uma viagem não é tarefa simples. O planejamento com
antecedência é fundamental para evitar gastos desnecessários, pois viagens de supetão nos obrigam
a arcar com valores bem elevados de passagens aéreas e de hotéis. Diante dessa vontade de
encontrar por conta própria um hotel BBB (bom, barato e bem localizado), passamos horas, ou até
mesmo dias, pesquisando preços na internet.

Assim, depois de muita busca pelos inúmeros sites de hospedagem, você se depara com aquele
hotel incrível! Você passa a ter convicção de que ele foi criado para suas férias e o melhor: a tarifa
está “pagável”! Depois, você lê a política de reembolso do hotel e percebe que se trata de tarifa não
reembolsável. Para comparar, confere o valor da diária com direito a cancelamento gratuito e chega
à conclusão de que esse preço fica inviável.

Mas aí pensa que não há risco de contratar o serviço de hospedagem com aquela tarifa “pagável”,
que não pode ser reembolsada em caso de cancelamento, afinal de contas é óbvio que você vai ficar
hospedado naquele hotel e tudo vai dar certo. Pronto, manda ver no cartão de crédito!

Só que nem sempre as coisas saem como planejamos. Você pode ter lido o nome do hotel errado,
pensou que fosse Sofitel, quando na verdade era”Sopitel”. Pode começar a ler as críticas do hotel
reservado e não gostar. Pode encontrar um valor menor em outro site. Pode alterar o destino da
viagem. Pode decidir nem viajar. Aí você desespera e pensa como vai conseguir sair dessa fria. E,
vamos ser sinceros, quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso?

Então fique sabendo que, se você passou por isso há menos de sete dias da reserva do hotel, não tem
com o que se preocupar. Você pode desistir da reserva e receber seu dinheiro de volta, sem dar
nenhuma explicação, desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial,
como, por exemplo, pela internet ou telefone. É o chamado direito de arrependimento, assegurado
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), no artigo 49.

Infelizmente, arrisco dizer que a solução para o seu problema não será tão simples, já que se você
pedir para o site cancelar sem penalidade uma reserva com tarifa não reembolsável, alegando o
mencionado direito de arrependimento, previsto na lei, posso apostar que o atendente irá negar o
pedido, ao argumento de que quando você contratou tinha conhecimento das condições do negócio.
A saída, então, será ajuizar uma ação judicial.

O caso em que ocorre cancelamento de reservas de hospedagens é solucionado sob o prisma do
sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor previsto na Constituição Federal
(artigo 5º, inciso XXXII).

E o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 2°, considera como consumidor toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, no art. 3º,
define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.

Sendo assim, o site que fornece esse tipo de serviço, reserva on-line ou por telefone, integra a
cadeia de fornecimento, estabelecendo relação contratual direta com o consumidor. Eventual
relação jurídica que mantém com outras pessoas jurídicas, como hotéis cujas vagas oferece, não
pode ser oposta aos consumidores. Desse modo, tanto as empresas de reservas on-line; quanto os
hotéis se enquadram na definição de “fornecedor” e são, por isso, responsáveis pela indenização.

Portanto, aqueles que reservam diárias de hotéis (consumidores) e os sites de reserva on-line
(fornecedoras) enquadram-se nos conceitos acima, cabendo a proteção dos direitos dos
consumidores, previstos no artigo 6º do CDC, dentre eles os seguintes:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências; (…)

Além disso, o direito de arrependimento também está previsto no Código de Defesa do
Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar
de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que
a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados.

Sobre esse tema, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu no mesmo
sentido:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. HOSPEDAGEM. SERVIÇO
CONTRATADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE
REFLEXÃO. DEVIDO O REEMBOLSO DO VALOR ADIMPLIDO.
COBRANÇA INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.
1. A empresa recorrente desenvolve serviços remunerados na rede mundial de
computadores. Nos termos do art. 7º e 34 da Lei n. 8.078/1990, Código de
Defesa do Consumidor, responde pelos danos advindos ao consumidor todos os
que concorrem para a consecução do negócio. Responsabilidade solidária.
Ilegitimidade passiva rejeitada.
2. Aplica-se o disposto no art. 49 do CDC às compras efetuadas por meio da
rede mundial de computadores, pois realizadas fora do estabelecimento
comercial. Precedente do STJ: REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe
22/08/2013.
3. Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no
prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento
comercial (prazo de reflexão).
4. Efetuado o cancelamento da compra dentro do prazo, in casu, no dia
seguinte após a efetivação da reserva, assegura-se ao consumidor o direito de
reaver o valor referente as diárias e de receber o valor indevidamente cobrado
e pago por serviço não usufruído e previamente cancelado, nos termos do
parágrafo único do art. 42 do CDC.
5. O pagamento indevido, por si só, não gera dano moral. No caso em tela não
restou demonstrado qualquer abalo psicológico ou ofensa a atributo da
personalidade, caracterizando-se o fato como mero aborrecimento do
cotidiano, situação a que todo aquele que vive em sociedade está sujeito a se
submeter.
6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
7. O recorrente responde por custas e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do
artigo 55 da lei 9099/95.
8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da
Lei n.º 9.099/95. (Acórdão n.845379, 20140710222615ACJ, Relator: CARLOS
ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE:
02/02/2015. Pág.: 449)

Em suma, se você desistir da reserva de hotel, com tarifa não reembolsável, dentro do prazo
previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de contratação fora do
estabelecimento, como a realizada pela internet ou telefone, pode exercitar o direito de
arrependimento e ter o valor pago devidamente restituído.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.