Fresca? Não! Bem criada.

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10
jan

Cancelamento de passagem aérea e multa abusiva

O planejamento de uma viagem envolve inúmeros fatores. Para quem viaja de avião, a compra de passagem aérea requer alguns cuidados e devemos prestar bastante atenção para não cometer enganos, como, por exemplo, comprar a passagem para a data errada. Mas é possível que você tome todas as cautelas e mesmo assim se veja obrigado a cancelar aquela viagem tão sonhada. Se, por acaso, isso acontecer com você, fique muito atento para a multa cobrada pela companhia aérea!

Quando o consumidor decide cancelar a compra, a companhia aérea tem o direito de cobrar multa. Ocorre que, frequentemente, a multa cobrada do consumidor pelo cancelamento da compra da passagem aérea varia entre 80 e 90%. Será que é legal (conforme a lei) e justo cobrar a título de multa praticamente o valor que o consumidor pagou pelos bilhetes? E se isso acontecer com você?

Infelizmente aconteceu comigo. Uma vez comprei pelo site Decolar quatro passagens aéreas, sendo duas da companhia aérea American Airlines, de Miami para Nova York, e duas da companhia aérea JetBlue Airways, de Nova York para Orlando. Precisei cancelar somente o primeiro trecho, que seria de Miami para Nova York. Fui até a loja da American Airlines e solicitei o cancelamento apenas desse trecho, operado pela própria American Airlines, pois ainda tinha interesse no segundo (Nova York – Orlando), operado pela JetBlue.

Na ocasião, fui informada de que não seria possível cancelar apenas o primeiro trecho, seria necessário cancelar os dois trechos! E avisaram que, caso eu não cancelasse o primeiro trecho e não comparecesse, haveria no show, fazendo com que o segundo trecho fosse automaticamente cancelado. Sem alternativa, me vi obrigada a cancelar todas as passagens e solicitei o reembolso, com antecedência de quatro meses da data da viagem.

Sabe qual foi o percentual da multa aplicada pela companhia aérea? Aproximadamente 85%! Ajuizei minha ação e consegui a redução dessa multa abusiva.3Então, nos casos de cancelamento de passagem aérea realizado pelo consumidor, a companhia aérea tem a obrigação de efetuar o reembolso, mas tem o direito de cobrar multa. O problema é que o percentual da multa é sempre extremamente elevado. Se isso acontecer com você, caso não concorde com o valor da multa, é possível tentar uma negociação por meio do Procon ou ajuizar uma ação.

Se decidir ingressar com uma ação judicial, é indicado procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, sendo que nos casos de reclamações de até 20 salários mínimos não precisa de advogado. Acima desse valor é necessário contratar um advogado ou, em caso de falta de recursos para tanto, procurar a Defensoria Pública.

E quais seriam os fundamentos jurídicos que caracterizam a cobrança da multa como abusiva? Em primeiro lugar, precisamos saber que casos como esse devem ser solucionados sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).

O artigo 2°, do CDC, considera como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, o art. 3º, do CDC, define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 2Dessa forma, os passageiros (consumidores) e as companhias aéreas (fornecedoras) enquadram-se nos conceitos descritos, cabendo, assim, a proteção dos direitos dos passageiros, previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os seguintes:

Art. 6º.  São direitos básicos do consumidor:

(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; (…)4No meu caso, a companhia aérea se recusou a diminuir o valor da multa, por isso ajuizei uma ação e  a retenção de 85% do valor pago foi considerada abusiva, principalmente porque o contrato foi cancelado com a antecedência de quatro meses, possibilitando que os assentos pudessem ser disponibilizados para venda a eventuais interessados. Dessa forma, a cláusula que estipulou esse percentual de multa foi considerada nula por estabelecer uma obrigação abusiva para o consumidor, nos termos previstos no artigo 51, inciso V, do CDC:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(…)  IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (…)

Também é possível argumentar que a retenção de 85% do preço pago viola o Código Civil, que permite a cobrança de multa por rescisão de até 5% do valor pago. Confira o disposto no artigo 740, que trata do contrato de transporte:

Art. 740 – O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

(…) § 3º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Além disso, o site Decolar não informou que, ao efetuar a compra de dois trechos conjuntamente, não seria possível cancelar apenas um deles. Essa conduta viola o direito do consumidor à informação, que impõe ao fornecedor a obrigação de informar de modo claro e correto o consumidor sobre as qualidades do produto ou serviço. Assim, a conduta do fornecedor que omite informações ou informa mal viola o princípio da transparência, previsto como um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, motivo pelo qual deve ser considerada ilícita.

Importante acrescentar que se não é possível cancelar apenas um trecho há venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as passagens deveriam ser vendidas separadamente.

Sobre o assunto, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA AÉREA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM REALIZADA PELO CONSUMIDOR. MULTA APLICÁVEL NO VALOR DE 5% DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO. PEDIDO MENOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCESSO DA CONDENAÇÃO DECOTADO.

  1. Nos termos do artigo 740 do Código Cívil, o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
  2. Logo, rescindido o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, consoante o disposto no § 3º do artigo 740 do Código Civil, o transportador terá direito de reter, tão somente, até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória e não a integralidade da importância paga pelo consumidor, motivo pelo qual merece prestigio a sentença do magistrado sentenciante que determinou a restituição do valor da passagem.
  3. Conquanto o Código Civil preveja que o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, o passageiro ao deferir à companhia aérea, por meio de postulação judicial, o desconto de 10% do valor pago pela passagem a título de multa compensatória está a dispor de parte de seu direito, haja vista que o direito de ressarcimento pleiteado trata-se de direito patrimonial disponível, motivo pelo qual extravasa os limites da postulação inicial a sentença que condena o réu além do que lhe foi demandado.
  4. “O reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação da sentença; seu efeito é o de eliminar o excesso da condenação” (REsp nº 84.847/SP, Relator Ministro Ari Pargendler).
  5. Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher a preliminar de julgamento ultra petita e decotar o excesso da condenação.(Acórdão n.831091, 20131110046508ACJ, Relator: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 04/11/2014, Publicado no DJE: 11/11/2014. Pág.: 342)

1Além dos danos materiais, o consumidor pode pedir a reparação pelos danos morais sofridos, a depender do caso.

Importante mencionar que a decisão do juiz levará em consideração o que aconteceu no caso concreto e avaliará todos os detalhes. Além disso, há entendimento (minoritário) no sentido de que se a passagem aérea for promocional não haveria que se falar em abusividade da multa.

Ajuizar uma ação judicial demanda tempo, paciência e dinheiro, e nem sempre teremos uma solução a nosso favor. Portanto, devemos tomar todas as medidas para evitar o cancelamento da compra de passagens aérea, tais como, ler a política de cancelamento da empresa e evitar compras por impulso. Caso ainda assim aconteça algum imprevisto e seja necessário realizar o cancelamento das passagens aéreas, se houver aplicação de multa abusiva pela companhia aérea, o consumidor deve buscar os seus direitos.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

21
dez

Mercados de Natal

O Natal está chegando! Dezembro talvez seja o mês do ano em que há mais confraternizações do que todos os outros. É tempo de reunir a família e os amigos, seja para almoços, jantares, ou amigo secreto. É tempo de festas e de muitas alegrias. É tempo de comprar presentes para quem amamos.

Mas, como tudo nessa vida não são flores, também temos o outro lado da moeda: shoppings lotados e produtos com preços nas alturas. A impressão que dá é que as pessoas se animam tanto para as compras que saem ansiosas para gastar todas as economias do ano.

Ainda que você faça o tipo de consumidor consciente, é quase impossível não gastar além da conta nessa época do ano! Só que esse cenário pode ser tão diferente!1Foto: austria.info

Quem já teve a oportunidade de comemorar o Natal em alguns países do hemisfério Norte, famosos por seus mercados de Natal, sabe do que estou falando!

Fica uma sensação de que falta algo por aqui. E não é da neve que estou falando não! Quer dizer, também…rs. Mas o principal é que os mercados de Natal acontecem ao ar livre, geralmente em pontos estratégicos das cidades, como, por exemplo, nas medievais praças centrais.

As ruas ficam lindamente decoradas e iluminadas, as crianças divertem-se em carrosséis, as canções natalinas tocam sem parar. Essa é, sem sombra de dúvidas, uma experiência muito mais, digamos, genuína!23Fotos: wien.info

Pensando nisso, fiquei curiosa para descobrir de onde e como surgiu essa encantadora tradição. Acredita-se que o precursor dos mercados de Natal é o Dezembermarkt (em português: Mercado de Dezembro) da cidade austríaca de Viena.

Isso porque no ano de 1296 o imperador Albrecht I concedeu aos comerciantes o direito de manter um mercado por um ou dois dias, logo no início do inverno, para que os moradores da cidade pudessem estocar suprimentos para enfrentarem o frio nos meses seguintes.4Foto: The Telegraph

A partir daí começaram a surgir em toda Europa os mercados de inverno (Wintermärkte). Originalmente, as feiras forneciam apenas alimentos e utilidades para aumentar o conforto das pessoas nos meses de frio intenso.

Porém, com o passar dos anos, as famílias locais passaram a montar barracas para expor a venda os seus produtos, tais como, cestas, brinquedos, esculturas em madeira, castanhas, pães e outras guloseimas. Esses produtos eram então adquiridos para serem oferecidos de presentes no dia do Natal.

Pouco mais de uma década depois, os mercados de invernos passaram a ser conhecidos como mercados de Natal e tornaram-se uma tradição.

A história afirma que foi na Alemanha que surgiram os autênticos mercados de Natal. O primeiro teria surgido na cidade de Munique em 1310, seguido por Bautzen, em 1384, e Frankfurt, em 1393. Mas a questão está longe de ser pacífica, pois há quem atribua a Dresden o primeiro mercado de Natal verdadeiro, em 1434.

De qualquer forma, o fato indiscutível é que a tradição continua firme e forte até hoje. A maioria das cidades com origem alemã tem um mercado de Natal. Na Europa é muito comum.

Tive a oportunidade de conhecer alguns em Paris, Londres, Berlim, e Praga. Fora do continente europeu, cidades do Reino Unido, Estados Unidos e Canadá também realizam mercados de Natal.

E o que encontramos nesses mercados? Além de serem vendidas várias gostosuras típicas, como vinho quente (o nosso famoso quentão das festas juninas!) e um tradicional pão de Natal alemão com frutas secas, nozes, especiarias e açúcar (que parece o nosso panetone), encontramos artesanatos, brinquedos, livros, ornamentos e objetos de decoração natalina em geral.5Foto: Cologne.de

Os mercados de Natal representam o verdadeiro espírito festivo natalino. O charme da tradição, que remonta a quase um século, e a emoção de passear em um mercado ao ar livre fazem com que essa experiência seja única e inesquecível! Uma pena que não temos nada parecido no Brasil!

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

30
nov

See now, buy now – novas formas de consumir moda

A última edição do São Paulo Fashion Week acabou de acontecer no final do mês de outubro e trouxe com ela algumas novidades para o país que podem mudar de maneira significativa os rumos da indústria da moda. Uma dessas novidades é a consolidação do conceito de see now, buy now.

Para quem ainda não sabe o que é isso, a explicação é simples. No mundo globalizado em que vivemos, as informações chegam e vão embora com muita fugacidade, dessa maneira também criamos e descartamos desejos de consumo. O que em um mês é tendência e ansiamos mais do que tudo, no seguinte já é substituído por outro produto.

De olho nessa vontade incessante dos consumidores, surge no mercado um novo jeito de se comprar moda: o see now, buy now (em bom português: veja agora, compre agora). Diversas marcas ao redor do mundo passam então a desfilar coleções que poucas horas após o desfile, entram à venda em lojas físicas ou online. Tudo isso afim de suprir a vontade imediata que sentimos de informações (sejam elas de moda ou a área que for) e compras.
1Karl Lagerfeld para Riachuelo – peças foram comercializadas na passarela, logo após o defile. Foto: Rafael Chacon

Num lugar onde somos bombardeados todo o tempo com marcas incríveis, campanhas bem elaboradas e propagandas inusitadamente sedutoras, é praticamente impossível não despertar aquela vontade de ter para si as tendências do momento. Porém, pensando no outro lado da moeda, é preciso fazer uma pausa para refletir sobre o que o sucesso de iniciativas como essas querem dizer sobre nós, enquanto consumidores.

Um dos pontos mais interessantes dessa questão começa com a profundidade das mercadorias lançadas. Devido ao imediatismo de vendas, marcas passarão a produzir com maior intensidade, ou seja, designers e criadores passarão a fazer roupas para o agora. E o questionamento que permanece é: Será possível transformar o momento presente em coleções tão profundas quanto fazemos com as tendências futuras?

Para processarmos os impactos e efeitos de uma informação de moda e de fato deseja-la, levamos determinado espaço de tempo. Vender a ideia do on time faz com que desfiles passem a ter uma abordagem mais mastigada e de entendimento fácil, além de styling mais comercial, muitas vezes dialogando pouco com conceitos e valores das próprias marcas.2Animale no último SPFW – marca transmitiu desfile ao vivo pela internet e deu início as vendas logo após o evento. Foto: Zé Takahashi

Outro ponto dessa discussão é a relação entre o see now, buy now com produtores e designers que confeccionam suas mercadorias de maneira artesanal, seguindo a ideia do handmade. Para eles é praticamente inviável acompanhar essa mudança do mercado, já que seu modo de produção segue uma linha mais slow. Dessa maneira a competição entre marcas que adotam as novas medidas e as que ainda mantém uma pequena confecção, torna-se muitas vezes complicada.

Com a mesma velocidade que a moda circula, as opiniões também acontecem. Por isso, inúmeras vezes o consumidor se vê confuso em relação aos acontecimentos e fica difícil decidir qual a forma mais justa de se adquirir um produto. Ao comprar uma mercadoria está em jogo não só a tendência imprimida ali, mas também as crenças de uma marca, a mensagem por trás daquele estilo, a sustentabilidade e inúmeras outras questões que estão em ascensão no cotidiano.

O que não devemos deixar de fazer é questionar. Abrir o diálogo sobre os modos de consumo que tanto estamos acostumados é necessário e estar disposto a muda-los ou entende-los é uma bela maneira de transgredir.

O conceito de see now, buy now possui inúmeros lados e é um assunto riquíssimo para se conversar com as pessoas ao redor. A moda em toda sua magnitude, propõe transições, reflete o presente e se lança no futuro, mas o protagonismo dela, quem faz somos nós. Devemos sempre nos lembrar disso e nos conceder a privilégio de pensar sobre ela. Pense sobre a moda você também!

Elisa Santiago é estudante de Design de Moda e uma eterna amante das ruas e das artes. Acredita na roupa como elemento de fala e empoderamento. É quem está por trás do @tens_razão.

23
nov

Suor excessivo – hiperidrose, transpiração em excesso ou sudorese excessiva

A transpiração é um mecanismo para o controle da temperatura do corpo. É comum transpirarmos mais quando somos expostos à temperaturas elevadas, estamos com febre, nervosos, envergonhados ou com medo.

A sudorese excessiva ou hiperidrose consiste em produção excessiva de suor, decorrente de hiperatividade das glândulas sudoríparas. É independente do s processos de regulação da temperatura corporal. Normalmente é acentuada pela ansiedade ou estresse.

A hiperidrose pose ser decorrente de algumas doenças, como alterações hormonais, e do uso de alguns tipos de medicações, por exemplo.mancha-de-suorMas na maior parte dos casos é primária, ou seja, não é causada por uma doença de base. A hiperidrose pode ser generalizada, aquela que acomete o corpo todo e pode ser focal ou generalizada, que ocorre preferencialmente em locais como axilas, mãos e pés.

A sudorese excessiva pode prejudicar a qualidade de vida das pessoas afetadas, podendo levar a desconforto físico e comprometimento das atividades pessoais e profissionais.

Alguns indivíduos relatam que, devido à sudorese excessiva, precisam trocar de roupas várias vezes ao dia e carregam consigo toalhas, lenços ou antitranspirantes para ajuda-los no controle do problema.

É importante a avaliação médica, para a correta identificação da doença e introdução do tratamento adequado. Isto pode diminuir o desconforto físico e emocional decorrente da hiperidrose.12494657_1011479188893546_9002323613959823851_nSegundo a Sociedade Internacional de Hiperidrose, cerca de 3% da população mundial sofre com esses distúrbio.

Existem algumas opções terapêuticas para o tratamento da hiperidrose localizada, que variam de acordo com o local afetado( mãos, axilas, pés etc), intensidade do problema, grau de acometimento da qualidade de vida, entre outros fatores. As possibilidades vão de terapia tópica até cirurgia.

Essas opções terapêuticas reduzem o suor excessivo na área tratada, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.

As medidas não cirúrgicas incluem o uso de antitranspirantes, medicações orais(tomadas pela boca) e aplicação de toxina botulínica, que hoje se mostra como o tratamento mais consagrado e eficaz. O tratamento mais estudado para a hiperidrose localizada é a aplicação da toxina botulínica tipo A.318860_245080745533398_784632_nTrata-se de um medicamento mundialmente reconhecido e aprovado para fins  terapêuticos e estéticos, sendo que no Brasil está aprovado há mais de 10 anos para indicação estética.

A aplicação de toxina botulínica é um procedimento médico, que pode ser realizado em consultório, sem necessidade de internação, através de aplicações nos locais afetados. Geralmente, utiliza-se anestesia tópica (em creme) ou resfriamento da região a ser tratada para maior conforto do paciente.

Quando aplicado nas axilas, a toxina bloqueia a passagem do estímulo que provoca a produção excessiva de suor.

O uso da toxina botulínica é uma opção para quem sofre deste distúrbio, não quer enfrentar uma cirurgia e tem o suor localizado ou que incomoda mais em uma área específica. O efeito é percebido nos dias que seguem a injeção. A redução do suor pode chegar até 99,4% no primeiro mês, e os efeitos podem durar até 1 ano ou mais(em média 8 meses). Na prática, a toxina será aplicada apenas 1 vez ao ano.

Em síntese, é um tratamento simples, eficaz, rápido e preciso que melhora a qualidade de vida do paciente.

Não há cuidados especiais após o uso da toxina, mas recomenda-se que o paciente evite ambientes muito quentes e a prática de exercícios físicos nas primeiras 24 horas.

Os efeitos colaterais são raros e transitórios, relacionados principalmente a hematomas, dores locais leves, vermelhidão local, dependendo da área tratada.

Grávidas, mulheres em fase de amamentação e portadores de doenças neuromusculares não devem ser submetidas a este tratamento.

Dr. Marcus é Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG; Residência em Clinica Médica e Dermatologia; Membro Titular da Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD; Sócio-proprietário da Clínica Allora – Centro Médico de Laser e Dermatologia – BH/MG

28
out

Câmera x Celular

Olá, leitores do Anita Bem Criada. Tudo bem? Vocês sabem porquê nos dias de hoje a qualidade das fotos com o telefone celular estão cada dia melhor (de dia rs)?

Se vão ou já estão disputando o mesmo espaço é um assunto passível de discussão. O fato é que a apenas no Instagram são postadas diariamente mais de 60 milhões de fotos.benatti1

A fotografia passou ser um recurso indispensável em qualquer situação por conta do fator “registro” e isso tem aberto mais o leque de possibilidades com essa “profundidade de campo” rs .

Isso fez com que a popularidade da fotografia fosse crescendo ao longo do século e a cada dia se tornando mais acessível a medida que esse recurso, aliado a técnica, percepção e sensibilidade foi ganhando espaço como atributo de informação, reflexão, científico, histórico, inspiração, arte, choque, influência, impacto cultural e principalmente comercial.

Com já diz Marvin Heiferman com o titulo de sua obra – “Photography Changes Everthing”.benatti2“A Fotografia Muda Tudo”,  de Marvin Heiferman.

Contudo e com digitalização do processo (do filme para o sensor), toda luz que é física passou a ser transformada em informação (0 e 1) e são através de pequenas células, chamadas fotodiodos, que a luz é convertida, codificada e assim transformada em pixels, logo… “Fez-se a luz…”, temos uma imagem/foto/registro/chapa/fota/selfie/click/shot/pic, chame do que quiser, o importante é se comunicar.

Mas, a necessidade gera evolução e com “lei do menor esforço” imperando nossa era, hoje temos disponível a possibilidade de fazer registros apenas tirando do bolso o telefone celular e tocando na tela. O que é fantástico!

Posso confessar que essa “mobifacilidade” (sim eu invento algumas palavras) que me permitiu descobrir o qual fascinante é o mundo da fotografia.

Minhas primeiras investidas foram justamente quando telefone celular passou a ter uma câmera que permitisse tirar fotos mais aceitáveis , mais precisamente testando o até então, o recém lançado e desconhecido Instagram.benatti3

Abril de 2012, 1 misero e “estaiado” like. Meu primeiro.

Sempre gostei de me comunicar com imagens e na época ter uma rede social que me permitisse comunicar através de imagens pra mim era um refúgio.

Um framezinho quadradinho só meu, onde pudesse testar o que minha percepção via sempre, apenas tocando na tela era muito prático e começou a me fascinar.

Ai vieram as hashtags, Zuckerberg e plim, comercializaram a parada e o Instagram virou um universo de infinitas possibilidades e negócios.

O resto é “SDV”, “troco likes” , e mais de 500 milhões de usuários de uma história que estamos ajudando a escrever, legal né.

Quem nunca pensou em fazer negócios com o Instagram que atire a primeira pedra.

A moda é tão incrível e cíclica que voltamos a era de andar com telhas nas mãos, ou seja, hoje em dia quanto maior o aparelho mais na moda a pessoa está, premissa totalmente repudiada há 10 anos atrás.

Ótimo para os fabricantes de celulares pois essa aceitação e a necessidade de telas cada vez maiores também tem permitido que os fabricantes acoplem sensores maiores nos aparelhos, aumentando a quantidade de megapixels, fazendo com que a qualidade da imagem (de dia) seja cada vez melhor, que mesmo em condições de pouca luz (escuro/noite) a imagem seja aceitável e que o aparelho venda. $$$benatti4

“Iphone Size Evoution”, NewAtlas.com

Meu celular nem é dos maiores e já tem quase o mesmo tamanho do corpo de uma das minhas câmeras e olha que essa é das que eu levo pra guerra hein. #omgbenatti5Mas o que quero dizer com qualidade de imagem cada vez melhor “de dia”?

Porque quanto mais o motivo/assunto estiver iluminado, mais informação os fotodiodos conseguem captar sem precisar compensar com algum recurso eletrônico, logo se a luz do dia é até hoje a maior fonte de luz disponível para nos humanos, se não tiver uma boa fonte de luz, de dia sempre será melhor para você.

E porquê a noite ou no escuro elas ficam tremidas ou com ruído?

Isso acontece porquê os algoritmos que ajustam a exposição nesses dispositivos precisam compensar a falta de luz, seja com eletronicamente com o ISO (aqueles grãozinhos que vemos nas fotos) e/ou aumentando o tempo de exposição no sensor, borrando e/ou tremendo a imagem, e muitas vezes arruinando-a.

Ahh Ok, e as fotos com a a câmera traseira? Elas sempre são melhores do que a frontal, por que ?

Porque o sensor da câmera frontal é muito menor do que o sensor da câmera traseira, pegue seu celular agora e veja a diferença do tamanho das lentes que cobrem esses sensores.

Agora, devido a nossa necessidade diária de fazer selfies e o business em torno disso, já estão acoplando sensores maiores nas câmeras frontais.benatti6Uma das duas câmeras traseiras (sensor e lente) do  Iphone7 sendo apresentados na Keynote. Set/2016benatti7Uma câmera com lente angular com 28mm e maior  “abertura f/1.8 – 50% mais luz.“

A segunda câmera com 56mm e abertura f/2.8.  Mais zoom com mais qualidade.

Só pra tecnicamente derrubar esse mito de que a quantidade de Megapixels não influencia na qualidade da imagem, matemática básica de um raciocínio rapidinho aqui:

“Quanto mais megapixels mais informação o sensor capta, quanto maior a quantidade de informação mais detalhe, quanto mais detalhe mais qualidade.” 😉

Por isso, em termos de qualidade, mesmo um Iphone Plus sendo maior que o corpo de uma das minhas câmeras mirrorless, a diferença está no tamanho do sensor e obviamente na ótica, construção e tamanho das lentes que eu uso.

“Nossa que foto! Sua câmera é boa mesmo hein…”  #humpf

Pra mim uma boa imagem pode ser feita com qualquer dispositivo, se ela causou algum tipo de impacto é o que vale, agora, se e como ela pode ser usada já é outra discussão, até porque ver uma foto na tela do celular, naquele framezinho do Instagram em outra aplicação é outro papo pra manga.

Equipamento não é tudo, mas o investimento em equipamentos mostra pra mim a seriedade e preocupação que cada fotógrafo tem com a qualidade e entrega do seu trabalho e isso sim faz a diferença.

Nunca na nossa história o mundo se comunicou tanto com imagens como hoje e isso é incrível.

Ainda mais agora com lançamentos como o Iphone7, com câmera traseira de 12mp  abertura em f/1.8, frontal de 7mp e na versão plus com duas lentes traseira, uma grande angular (padrão) e telefoto (para longe), sem falar no Google Pixel XL com 12.3mp, frontal de 8mp e lente com abertura f/2 e do Sony Xperia XZ com incríveis 23 MP, a f/2.0  13MP câmera frontal #SonyRules, as coisas só irão melhorar. E eu adoro isso!

Use e abuse do seu celular mesmo, por isso hoje eu te desafio a não só fazer aquela selfie do dia mas a tentar registrar um por do sol, ou as montanhas, já reparou que nossa cidade é rodeada delas?

Tente achar onde a luz de alguma coisa consegue entrar, tente também olhar pra cima, ver como as árvores são lindas acima do seu carro ou de onde estiver, como um reflexo pode mostrar algo que você nem percebeu, ou como o contraste de um prédio e o azul do céu fica lindo dentro do frame e da tela do seu celular, vai por mim, seu sensor agradece .

Quem sabe esses insights também não te despertam uma vocação, prova viva aqui falando.

Fiquem sempre antenados aqui no Anita Bem Criada que no próximo post vamos falar um pouco de composição. Eu vou te ensinar como dar um up nas suas fotos com pequenas dicas que você nem vai precisar anotar.

Bom dia pra quem fica e boas fotos pra quem clica.  😉

Gostou? Tem alguma duvida? Escreva, comente! Vou adorar te responder.

Roberto Benatti é fotógrafo Profissional especializado em fotojornalismo, moda, casamentos e still. Certificado pela Canon College Brasil e Canon Live Learning em San Francisco, com diversos trabalhos publicados em jornais, revistas, capas de revistas, especiais, sites e blogs. Também é Videomaker, Músico e agora colunista. Considera impagável ter a liberdade como estilo de vida e não gostava de viajar até sair do país pela primeira vez.