Fresca? Não! Bem criada.

Tag: Dicas

01
jan

Dicas espertas – Regras Alfandegárias

 
Ainda sobre o Paraguai (e outros!)


Ó a sacolaaaaaaaaageeee..

Já que ainda estou no clima, e como sempre sempre recebo e-mails e/ou comentários para que eu escreva sobre isto, vou deixar aqui um resuminho contendo informações muuuuuuuito importantes sobre as recentes regras alfandegárias. As regras aprovadas no final do ano passado, por meio da Instrução Normativa RFB 1.059/2010, isentam o viajante do pagamento de imposto ao comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior. Esses objetos fazem parte da cota de bens de uso pessoal, e, por isto mesmo, são isentos de imposto.
A nova legislação, também isenta a tributação de roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista. Porém notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal e devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 300,00 para a fronteira do Paraguai (este valor por se tratar de fronteira terrestre; sendo que para a travessia de avião, o valor sobe para US$ 500,00. A nova regra também definiu limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados. Por exemplo para bebidas alcoólicas fica  estabelecido no máximo 12 litros por pessoa. Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.

Informações do site da Receita Federal:

Isenções de Caráter Geral
O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem e nos limites e condições a seguir.

Se incluídos no conceito de bagagem acompanhada:

  • Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal; 
  • Livros, folhetos e periódicos; e
  • Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

  • O limite quantitativo corresponde a

Na via aérea ou marítima:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;d) fumo: 250 gramas, no total;e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; ef) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas

Na via terrestre:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;d) fumo: 250 gramas, no total;e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam limites quantitativos.Aos bens excluídos do conceito de bagagem aplica-se o Regime de Importação Comum para Bagagens.

Fontes:Receita FederalParaguai com estilo

 

01
jan

Dica do dia!

Oioioi! Hoje vim aqui dar uma dica muitíssimo especial pra vocês. Para vocês de tooooodo Brasil e, especialmente, das Minas Gerais! Hoje vamos falar sobre postura, comportamento, moda e etiqueta no ambiente profissional. Em outras palavras, vamos falar um pouquinho do trabalho do Consultor de Imagem. Para isto eu convidei a expert no assunto, SILVANA LAGESconsultora de imagem e empresária especializada no segmento de moda corporativa, para nos agraciar com conselhos que valem ouro!!

Na opinião da SILVANA LAGES, que tem clientes como TAM, Correios, Unimed, OuroMinas, Fundação Clóvis Salgado, Toyota, Sebrae/MG, CDL, Hospital Vila da Serra, Anuar Donato, Othon Hoteis, Minas Centro, Água Mineral INGÁ, Belvitur, Shopping Cidade, Araújo e muuuuitos outros, para chegarmos ao equilíbrio e definirmos uma atitude visual, é necessário que as pessoas compreendam a imagem não atrelada exclusivamente à moda, associada ao certo/errado, bonito/feio. “Os profissionais devem ver o vestuário como uma ferramenta de trabalho, um diferencial competitivo. A nossa imagem transmite mensagens e estas têm que estar adequadas aos nossos objetivos, temos que ter consciência das mensagens que transmitimos”, alerta.
Exatamente por não ser tarefa fácil e dom de todos é que surge a figura do Consultor de Imagem, profissional altamente capacitado e, também muito requisitado nos dias de hoje, com agendas, na maioria das vezes, disputadas a tapas!!
“O trabalho de consultoria de imagem surgiu nos Estados Unidos há trinta anos. No início dirigido a grupos específicos de profissionais, os desportistas. Pouco depois, chegou ao mundo corporativo e social. Hoje a profissão de consultor de imagem está em plena expansão. A necessidade de buscar diferenciação na carreira e conquistar mais credibilidade no mercado, tem levado homens e mulheres a buscar ajuda profissional para mudar figurinos e comportamentos. O Consultor de Imagem tem a função de trabalhar a imagem de um produto, empresa ou pessoa, com objetivo de valorizar e incentivar o valor pessoal, profissional e corporativo a partir da imagem criada ou trabalhada. Ainda que não percebamos, todos julgamos e somos julgados com base na imagem que projetamos diante das pessoas. Estudos concluíram que em apenas 30 segundos formamos nossas primeiras impressões e julgamentos do outro: 55% em função de nossa percepção de sua aparência; 38% em função de sua postura, gestos e tom de voz; 7% em função de seu discurso. É claro que existe uma segunda chance para causar uma boa impressão, mas nem sempre ela está disponível quando precisamos. Por isso, fazê-lo da primeira vez, sabendo como projetar a imagem ideal em cada desafio que se apresenta em nosso caminho, é uma grande vantagem competitiva para pessoas e empresas. A mudança de imagem é um processo que se pratica com tempo e paciência. O consultor acompanha toda esta evolução, entusiasmando e reforçando a autoestima durante o processo de mudança.”

A SILVANA LAGES tem um trabalho focado no atendimento a profissionais em ascensão, transição de carreira e recolocação no mercado de trabalho e no desenvolvimento, implantação e manutenção do “Dress-code” em empresas de pequeno, médio e grande porte. Mas não é só isso não. Ela fala sobre moda, alimentação, e até beleza na gravidez!!  Ela tem um canal no Youtube em que dá dicas de comportamento, imagem e sucesso profissional, que é campeão de acessos. Em seu site é possível  ver a agenda de cursos abertos ao público, vídeo com dicas sobre o assunto, clientes, parceiros, mídia bem como sobre o agendamento de novos cursos.

Para vocês conhecerem a Silvana, aqui segue um vídeo com dicas sobre a “imagem profissional”.

Para conhecerem o trabalho da Silvana, deem uma olhadinha neste vídeo também”.

E para quem quiser conhecer ainda mais sobre o trabalho da SILVANA LAGES, aqui embaixo segue um resumo de sua trajetória profissional: 
– Com larga experiência atendendo a públicos exigentes e diversificados e sintonizada com as exigências do mercado, ela é considerada uma das mais competentes e requisitadas Consultoras de Imagem de Minas Gerais; – Formada em Consultoria de Imagem, Etiqueta Profissional e Oratória pelo SENAC, Marketing Pessoal e Personal Stylist pela Titta Aguiar, pioneira no trabalho de Consultoria de Imagem no Brasil;  – Graduada em Ciências Contábeis. – Especializada no atendimento a profissionais em ascensão, transição de carreira e recolocação no mercado de trabalho e no desenvolvimento, implantação e manutenção do “Dress-code” em empresas de pequeno, médio e grande porte; – É colaboradora de vários canais de TV como Rede Globo Minas, TV Horizonte, Rede Super e Rede Minas; – Ministra cursos e workshops na área de Imagem por todo o Brasil; – Palestrante em empresas na área de Dress-code Empresarial, na qual, de forma espontânea e criativa, dá dicas e informações sobre a importância da imagem no sucesso de uma carreira profissional, criando condições e ferramentas para que os funcionários das empresas possam construir e manter uma imagem coerente com a cultura empresarial. – Entrevistada em emissoras como Rede Globo, Rede Minas, TV Horizonte e Rede Super.

Contatos da Silvana Lages:
www.silvanalages.com.br
silvana@silvanalages.com.br
(31) 91367973

Fica a dica!!!