Fresca? Não! Bem criada.

Tag: viajante

17
jul

Vídeo: Tudo sobre o meu próximo destino

Finalmente chegou a hora de compartilhar com vocês tudo sobre o meu próximo destino! É um destino dos sonhos, estou realmente realizando um sonho com essa viagem e é claro que quero embarcar vocês junto comigo nessa!

No vídeo eu conto os detalhes da viagem, o roteiro, o motivo (a razão) de cada escolha, falo sobre nossa acomodação, nosso curso e muito mais. Vem ver!

Se você ainda não se inscreveu no Canal do Anita Bem Criada no Youtube, aproveite para se inscrever clicando aqui! Quem se inscreve recebe os vídeos primeiro (no e-mail e/ou celular) e assim, não perde nada do que vem por aí!

 

12
jul

Autorização judicial para viagem com crianças e adolescente

As férias escolares chegaram e você está pensando em viajar com a família? Então fique atento às dicas de hoje sobre a documentação necessária para viajar com crianças e adolescentes.

O primeiro ponto a destacar chega a ser intuitivo de tão básico, mas é sempre bom lembrar. Em todos os casos, os viajantes devem obrigatoriamente levar um documento de identificação. Crianças e adolescentes que eventualmente não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Mas há casos em que não basta apenas o documento de identificação e isso é o que veremos a seguir.

A Lei n. 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que nenhuma criança pode viajar para fora da cidade onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Portanto, a autorização judicial é exigida para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos)  que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Veja que se a viagem for com primos ou com amigos, a autorização judicial é obrigatória. Para requerer a autorização, poderá um dos genitores comparecer à Vara da Infância e apresentar documento de identificação da criança (certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade) e dos pais ou responsáveis (carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei). No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela mediante certidão do juízo que a concedeu.

A autorização judicial é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco (art. 83, § 1º, b, 1, do ECA). Nesses casos, basta a certidão de nascimento original ou autenticada.

Foto: Conselho Nacional de Justiça

Já o adolescente (12 a 17 anos de idade) não necessita de autorização para viajar no Brasil, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada (art. 83 c/c art. 2º do ECA).

No que diz respeito a viagens internacionais, vale mencionar que a Resolução n. 131, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que a autorização judicial é dispensável quando crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajarem ao exterior em companhia de ambos os genitores; em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. A autorização dos pais pode ocorrer por escritura pública (art. 4º da Resolução 131 do CNJ). O guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, nos termos do art. 7º da Resolução mencionada.

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança

Importante acrescentar que para crianças e adolescentes brasileiros residentes no exterior, tenham ou não outra nacionalidade, a autorização judicial é dispensável, quando  estiverem viajando de volta ao país de residência, nos casos em que estiverem em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

A comprovação da residência no exterior deve ser feita mediante Atestado de Residência emitido, há menos de dois anos, por Repartição Consular brasileira. O Atestado deve ser apresentado no original ou em cópia autenticada, no Brasil ou por Repartição Consular brasileira. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.

Existem, ainda, algumas situações excepcionais.

Se os genitores são falecidos, o falecimento deve ser comprovado pelo interessado mediante apresentação da certidão de óbito, original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.

No caso de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, não é exigível a autorização, devendo o interessado comprovar a circunstância por certidão de nascimento da criança ou adolescente, averbada, original ou autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.

Não será exigida autorização de viagem no caso de menores de 18 anos quando foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil. Por último, na hipótese de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deve ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização imigratória, alvará judicial com autorização de viagem expedida nos termos do §9º, art. 52, do ECA.

A Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal disponibiliza na internet modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar no documento. Um formulário modelo também pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça. Se persistirem dúvidas, basta comparecer em uma Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou na Polícia Federal. Para quem mora no exterior, a dica é procurar o Consulado brasileiro.

Agora uma informação importante para quem pretende obter passaporte novo! Menores desacompanhados poderão viajar para o exterior com autorização dos pais ou responsáveis no próprio passaporte. Isso mesmo. Desde o final de 2014, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam emitidos com essa autorização impressa na página de identificação do documento. Como visto, pelo sistema anterior, era obrigatória a permissão reconhecida em cartório para que os menores pudessem sair do Brasil.

Com essa alteração, passam a existir as seguintes opções de permissão no formulário de confecção do passaporte: sem a presença de um dos responsáveis ou de ambos. A terceira opção prevê a manutenção do sistema anterior, ou seja, a apresentação de autorização impressa e reconhecida em cartório.

Importante lembrar que no Brasil os passaportes têm prazo de validade de cinco anos. Excepcionalmente, podem valer menos, nos casos de crianças de até quatro anos. Para elas, a validade do passaporte é idêntica ao tempo de vida da criança. Por exemplo, passaporte de bebês de um ano terão validade de um ano.

Para viagens nacionais, a apresentação de autorização de viagem impressa continua obrigatória para crianças (menores de 12 anos) desacompanhadas de pais ou responsáveis.

Enfim, pode parecer complicado, mas precisamos lembrar que essas exigências objetivam resguardar a segurança das crianças e adolescentes. A legislação, rigorosa, tem por finalidade evitar o tráfico de pessoas. O assunto é sério e precisamos respeitar a lei!

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

11
jul

Como arrumar sua mala? – Bate papo comigo na Expressão do Olhar

Viajar é sem dúvidas um dos maiores prazeres da minha vida. Escolher o destino,  planejar os lugares para conhecer, decidir o que levar… Cada etapa dessas faz a experiência da viagem ainda mais gostosa!

Mas pra muita gente, o momento de arrumar as malas acaba sendo bastante desafiador. Dúvidas sobre quais tipos de roupa levar, o que pode ou não estar na bagagem de mão e tantos outros questionamentos sempre acabam aparecendo!

Pensando nisso e conhecendo o meu amor pelas viagens, a Expressão do Olhar me fez o convite irresistível de mediar um bate-papo sobre arrumação de malas! E sendo assim, venho aqui estender o convite a vocês também!

Onde? Expressão do Olhar – Rua Curitiba, 2142, no Lourdes

Quando: Dia 13/07 (quinta-feira), às 19h

Como faço pra participar? É só enviar o nome completo e telefone via direct no instagram @anitabemcriada

Será um bate-papo super descontraído com dicas preciosas! E também uma oportunidade pra gente se encontrar! Se eu fosse vocês corriam logo pra fazer as inscrições, pois as vagas são limitadas!

Te espero lá!

28
jun

Bate-volta de Capri a Roma

A ilha de Capri é um destino super desejado pelos turistas que procuram
badalação. Parece estar sempre em festa. Mas essa charmosa ilha italiana também pode ser visitada
em apenas um dia. Ou seja, ainda que você esteja hospedado em Roma, por exemplo, é possível dar
uma chegadinha na ilha. A viagem bate-volta de Roma a Capri é factível, mas saiba que você terá
poucas horas para aproveitar tudo que ela oferece!

Para chegar na ilha, o primeiro passo é pegar o trem de Roma para Nápoles. Não é
possível ir direto a partir de Roma, salvo se você tiver bala na agulha para chegar de helicóptero.
Conforme minha pesquisa hoje, o primeiro trem mais rápido que sai da estação Termini, com
destino à estação central de Nápoles, parte às 7:00. O tempo do trajeto é de uma hora e dez minutos.
A tarifa encontrada foi de 39,90 euros, mas varia conforme o dia, a duração da viagem (trens mais
rápidos são mais caros), a classe (primeira ou segunda classe), e a possibilidade de alterar a data de
viagem. Você pode conferir todas as informações, como bilhetes e horários, no site da Trenitalia.

Ao chegarmos na estação de Nápoles, fomos direto para saída, onde há um ponto
de táxi, e seguimos para o porto. Esse trajeto não leva mais do que quinze minutos, se o trânsito
estiver fluindo. Uma dica: atrás do assento do motorista há uma tabela com o valor da corrida para o
porto. Se você fala italiano é possível argumentar em casos de divergência entre o valor da tabela e
o cobrado. Caso contrário, fica complicado, né? Isso aconteceu com a gente. Ninguém falava
italiano, o motorista do táxi cobrou a mais, tentamos conversar em inglês, mas ele ignorou. Para
evitar confusão, cedemos e pagamos um valor maior do que o da tabela.

O transporte marítimo de Nápoles para Capri sai de dois portos. De Molo
Beverello saem os aliscafi (lanchas de alta velocidade que fazem o percurso em 50 minutos),
enquanto que de Calata Porta di Massa partem os barcos rápidos e balsas (mais lentos e econômicos
do que os aliscafi e podem levar 60 minutos, ao passo que os mais lentos, levam 90 minutos).

Os bilhetes podem ser comprados no momento do embarque. Horários e preços
mudam, por isso o ideal é conferir um dia antes de partir, sobretudo em caso de mal tempo, pois
quando o mar está muito agitado os aliscafi são cancelados e partem apenas balsas e barcos rápidos.

O desembarque em Capri é na Marina Grande. De lá saem passeios de barco para
a Gruta Azul e outros de volta à ilha.Nós optamos por pegar o funicular para chegar na parte alta da ilha, no centro da
cidade, onde fica a praça principal La Piazzeta, repleta de restaurantes, cafés e bares. Depois de dar
uma voltinha na praça, é legal passear pela Via Camerelle, uma ruazinha super charmosa repleta de
lojas luxuosas.Um dos lugares inesquecíveis de Capri é o mirante onde estão os Jardins de Augusto. De lá, você poderá admirar as famosas curvas sinuosas e sobrepostas da Via Krupp! A história sobre a construção dela é bem interessante! No início do século XX, o alemão Friedrich Alfred Krupp tinha como costume passar as férias em Capri. Krupp costumava atracar o seu iate em Marina Piccola, mas achava cansativo chegar até a sua suite no Grand Hotel Quisisana. Para resolver o problema, ele solicitou ao engenheiro Emilio Mayer a construção de uma rua de Marina Piccola até a área da Certosa di San Giacomo e dos Jardins de Augusto. Foi assim que o engenheiro fez um corte nas rochas e criou a Via Krupp, com suas curvas sobrepostas.Dos Jardins de Augusto, você também verá os famosos Faraglioni, cartão-postal  da ilha. O visual é de tirar o fôlego!!!Se você quiser fazer a viagem de bate-volta para Capri a partir de Roma, é  imprescindível chegar bem cedinho para conseguir aproveitar bem. Para economizar tempo, também é importante chegar na ilha com uma programação básica em mente, já sabendo o que você pretende ver e fazer. Para mais detalhes sobre os passeios recomendados e outras informações, dá uma olhadinha no site sobre a ilha de Capri.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.

28
jun

Bate-volta de Capri a Roma

A ilha de Capri é um destino super desejado pelos turistas que procuram badalação. Parece estar sempre em festa. Mas essa charmosa ilha italiana também pode ser visitada em apenas um dia. Ou seja, ainda que você esteja hospedado em Roma, por exemplo, é possível dar uma chegadinha na ilha. A viagem bate-volta de Roma a Capri é factível, mas saiba que você terá poucas horas para aproveitar tudo que ela oferece!

Para chegar na ilha, o primeiro passo é pegar o trem de Roma para Nápoles. Não é
possível ir direto a partir de Roma, salvo se você tiver bala na agulha para chegar de helicóptero.
Conforme minha pesquisa hoje, o primeiro trem mais rápido que sai da estação Termini, com
destino à estação central de Nápoles, parte às 7:00. O tempo do trajeto é de uma hora e dez minutos.
A tarifa encontrada foi de 39,90 euros, mas varia conforme o dia, a duração da viagem (trens mais
rápidos são mais caros), a classe (primeira ou segunda classe), e a possibilidade de alterar a data de
viagem. Você pode conferir todas as informações, como bilhetes e horários, no site da Trenitalia.

Ao chegarmos na estação de Nápoles, fomos direto para saída, onde há um ponto de táxi, e seguimos para o porto. Esse trajeto não leva mais do que quinze minutos, se o trânsito estiver fluindo. Uma dica: atrás do assento do motorista há uma tabela com o valor da corrida para o porto. Se você fala italiano é possível argumentar em casos de divergência entre o valor da tabela e o cobrado. Caso contrário, fica complicado, né? Isso aconteceu com a gente. Ninguém falava italiano, o motorista do táxi cobrou a mais, tentamos conversar em inglês, mas ele ignorou. Para evitar confusão, cedemos e pagamos um valor maior do que o da tabela.

O transporte marítimo de Nápoles para Capri sai de dois portos. De Molo Beverello saem os aliscafi (lanchas de alta velocidade que fazem o percurso em 50 minutos), enquanto que de Calata Porta di Massa partem os barcos rápidos e balsas (mais lentos e econômicos do que os aliscafi e podem levar 60 minutos, ao passo que os mais lentos, levam 90 minutos).

Os bilhetes podem ser comprados no momento do embarque. Horários e preços mudam, por isso o ideal é conferir um dia antes de partir, sobretudo em caso de mal tempo, pois quando o mar está muito agitado os aliscafi são cancelados e partem apenas balsas e barcos rápidos.

O desembarque em Capri é na Marina Grande. De lá saem passeios de barco para
a Gruta Azul e outros de volta à ilha.Nós optamos por pegar o funicular para chegar na parte alta da ilha, no centro da cidade, onde fica a praça principal La Piazzeta, repleta de restaurantes, cafés e bares. Depois de dar uma voltinha na praça, é legal passear pela Via Camerelle, uma ruazinha super charmosa repleta de lojas luxuosas.

Um dos lugares inesquecíveis de Capri é o mirante onde estão os Jardins de Augusto. De lá, você poderá admirar as famosas curvas sinuosas e sobrepostas da Via Krupp! A história sobre a construção dela é bem interessante! No início do século XX, o alemão Friedrich Alfred Krupp tinha como costume passar as férias em Capri. Krupp costumava atracar o seu iate em Marina Piccola, mas achava cansativo chegar até a sua suite no Grand Hotel Quisisana. Para resolver o problema, ele solicitou ao engenheiro Emilio Mayer a construção de uma rua de Marina Piccola até a área da Certosa di San Giacomo e dos Jardins de Augusto. Foi assim que o engenheiro fez um corte nas rochas e criou a Via Krupp, com suas curvas sobrepostas.Dos Jardins de Augusto, você também verá os famosos Faraglioni, cartão-postal  da ilha. O visual é de tirar o fôlego!!!

Se você quiser fazer a viagem de bate-volta para Capri a partir de Roma, é  imprescindível chegar bem cedinho para conseguir aproveitar bem. Para economizar tempo, também é importante chegar na ilha com uma programação básica em mente, já sabendo o que você pretende ver e fazer. Para mais detalhes sobre os passeios recomendados e outras informações, dá uma olhadinha no site sobre a ilha de Capri.

Bianca Cobucci é Defensora Pública, Mestre em Políticas Públicas e coordenadora do Projeto Falando Direito; Autora do blog Teoria da Viagem. Escreve sobre os direitos do consumidor relacionados à viagem e turismo, bem como sobre os países e lugares que já que visitou.